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os poderes públicos. 3. Nos termos do Protocolo Adicional à Carta Social Europeia é garantido o direito
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os poderes públicos. 3. Nos termos do Protocolo Adicional à Carta Social Europeia é garantido o direito
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Página 0149:
) O direito de petição perante os poderes públicos. 3 – Nos termos do Protocolo Adicional à Carta
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) O direito de petição perante os poderes públicos. 3 – Nos termos do Protocolo Adicional à Carta
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Página 0180:
densificação deste princípio fundamental do Estado de Direito surge no artigo 1.º da Lei n.º 34/2004
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densificação deste princípio fundamental do Estado de Direito surge no artigo 1.º da Lei n.º 34/2004
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também no artigo 47.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. Com isto, a UE pretende
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também no artigo 47.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. Com isto, a UE pretende
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Página 0258:
), enquadrado no Título I da Parte I da CRP – Direitos e Deveres Fundamentais –, estabelece o princípio
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), enquadrado no Título I da Parte I da CRP – Direitos e Deveres Fundamentais –, estabelece o princípio
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Página 0259:
da proteção jurisdicional efetiva, como consagrado no artigo 47.° da Carta dos Direitos Fundamentais
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da proteção jurisdicional efetiva, como consagrado no artigo 47.° da Carta dos Direitos Fundamentais
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; Na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia – o artigo 47.º da Carta estabelece que deve
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; Na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia – o artigo 47.º da Carta estabelece que deve
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