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3 DE JULHO DE 2019

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b) Se for um estrangeiro com residência habitual em França e estiver legalmente no país;

c) Se for residente de outro Estado-Membro da União Europeia, com exceção da Dinamarca;

d) Se for requerente de asilo.

Pode, ainda, receber ajuda se for cidadão estrangeiro, sem ter que provar um tempo de residência ou uma

autorização de residência, e se:

– For mantido na zona de espera,

– Tiver sido selecionado para verificação do direito a permanecer em França;

– Se for destinatário da recusa do cartão de residência temporária ou do cartão de residência sujeito à

comissão de autorização de residência;

– Se tiver sido colocado num centro de detidos;

– Se for menor;

– Se for beneficiário de uma ordem de proteção enquanto vítima de violência doméstica.

 Condição de recursos

Para se saber se o requerente tem direito a assistência jurídica é possível fazer uso do ao simulador

disponível em https://www.justice.fr/simulateurs/aide

O nível de assistência depende da situação financeira e do número de dependentes.

As seguintes pessoas, se habitualmente residem com o requerente, são consideradas a seu cargo:

– A pessoa com quem vive em união de facto;

– Os filhos menores no dia 1 de janeiro do corrente ano civil (ou abaixo dos 25 anos, se forem estudantes ou

deficientes);

– Os respetivos ascendentes cujos recursos não excedam o Aspa.

Os recursos tomados em consideração são:

– Os do próprio;

– Os da pessoa com quem vive em união de facto;

– Os de outras pessoas que vivem na mesma residência, inclusive os dependentes (salário infantil, pensão

dos pais, etc.).

Os recursos considerados são os recursos líquidos que o requerente recebe antes das deduções. Contudo,

outros elementos (imóveis, por exemplo) podem ser levados em conta.

a) Procedimento em França

O apoio judiciário pode ser concedido:

– Para um processo em questões graciosas ou contenciosas (divórcio por exemplo),

– Para uma transação,

– Para fazer cumprir uma ordem judicial,

– Para uma pequena audição por um juiz,

– Para um procedimento de apresentação no reconhecimento prévio da culpa,

– Para um procedimento de mediação;

– Para um divórcio por consentimento mútuo por escritura, sob assinatura privada assinada por advogados.

b) Procedimento num País da União Europeia

A França não concede assistência para um caso judicial estrangeiro. Se o litígio estiver a ser julgado por um

tribunal de outro Estado da União Europeia, o auxílio pode ser concedido por esse Estado (exceto na Dinamarca)

em matéria civil e comercial. O auxílio será, então, concedido de acordo com as condições do País em causa.

Neste caso, o interessado deve usar um formulário específico e enviá-lo ao Ministério da Justiça de França, que

encaminhará a solicitação ao País em questão.

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