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II SÉRIE-A — NÚMERO 121

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sua declaração de voto para o facto de se permitir a perda da habitação de alguém que aufere o salário mínimo

por uma dívida de 1800 euros». Por fim, «já em 2015, o Grupo Parlamentar do PCP apresentou e trouxe à

discussão o Projeto de Lei n.º 703/XII17 com vista à alteração da lei de forma a impedir que este flagelo se

mantivesse».

Tendo todas as iniciativas mencionadas sido rejeitadas, o Grupo Parlamentar do PCP propõe agora a

alteração dos artigos 737.º e 751.º do Código de Processo Civil, artigos estes que, até à data, não foram objeto

de qualquer modificação e ainda, o aditamento dos artigos 751.º-A – Admissibilidade de penhora ou execução

de hipoteca sobre imóvel que seja habitação própria e permanente do executado e 752.º-A – Concretização da

venda na sequência de penhora ou execução de hipoteca, com o fim de estabelecer um regime de

impenhorabilidade da habitação própria e permanente, fixando também restrições à penhora e à execução de

hipoteca.

II. Enquadramento parlamentar

 Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições)

Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verificou-se estarem pendentes as seguintes

iniciativas legislativas sobre alteração do Código de Processo Civil (embora apenas a primeira incidindo sobre

a matéria objeto de regulação na presente iniciativa):

 Proposta de Lei n.º 202/XIII/4.ª (GOV) – Altera o regime aplicável ao processo de inventário;

 Projeto de Lei n.º 1192/XIII/4.ª (BE) – Altera o Código de Processo Civil e o Código de Processo Penal,

alargando as possibilidades de recurso de decisões que atentem contra valores fundamentais (8.ª alteração ao

Código de Processo Civil e 34.ª alteração ao Código de Processo Penal);

 Projeto de Lei n.º 1158/XIII/4.ª (PS) – Reforçando a proteção de advogados em matéria de parentalidade

ou doença grave, alterando o Código do Processo Civil e o Código do Processo Penal;

 Projeto de Lei n.º 783/XIII (CDS-PP) – Sexta alteração ao Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n.º

41/2013, de 26 de junho.

Consultada a mencionada base de dados (AP), não foi identificada qualquer petição pendente sobre a

matéria da iniciativa legislativa em apreciação.

 Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições)

Da atual e anterior Legislaturas, encontram-se registadas as seguintes iniciativas legislativas, de apreciação

já concluída, sobre a matéria processual civil objeto da presente iniciativa (condições de penhorabilidade da

habitação própria e permanente do executado):

 Proposta de Lei n.º 14/XIII/1.ª (ALRAM) – Alteração ao Código de Processo Civil e ao Código de

Procedimento e de Processo Tributário;

 Projeto de Lei n.º 86/XIII/1.ª (BE) – Garante a impenhorabilidade e a impossibilidade de execução de

hipoteca do imóvel de habitação própria e permanente por dívidas fiscais (altera o Código de Procedimento e

Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro);

 Projeto de Lei n.º 87/XIII/1.ª (PS) – Protege a casa de morada de família no âmbito de processos de

execução fiscal;

 Projeto de Lei n.º 88/XIII/1.ª (PCP) – Estabelece um regime de impenhorabilidade da habitação própria e

permanente fixando restrições à penhora e à execução de hipoteca;

 Projeto de Lei n.º 89/XIII/1.ª (PCP) – Suspende as penhoras e vendas de habitação própria e permanente

em processos de execução fiscal e determina a aplicação de um regime de impenhorabilidade desses imóveis.

 Projeto de Lei n.º 702/XII/4.ª (BE) – Institui a impenhorabilidade do imóvel próprio de habitação

permanente (altera o Decreto Lei 433/99, de 26 de outubro, e a Lei n.º 41/2013, de 26 de junho);

17 Rejeitado na votação na generalidade.

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