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3 DE JULHO DE 2019

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O Presidente da Comissão, Hélder Amaral.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1939/XIII/4.ª

(PROGRAMA NACIONAL DE INVESTIMENTOS 2030)

[Alteração do texto inicial do projeto de resolução. (1)]

Exposição de motivos

Considerando que a existência de uma certa dificuldade histórica em estabelecer consensos em torno dos

projetos estruturantes de obras públicas, conduziu ao sucessivo adiamento de grandes projetos infraestruturais

que eram determinantes para o desenvolvimento do país.

Considerando que, no que respeita a grandes investimentos em infraestruturas, é necessário ter presente

que os ciclos de planeamento e execução demoram vários anos, atravessando legislaturas e ciclos políticos.

Considerando que o desenvolvimento dos projetos estruturantes não pode ficar condicionado às alterações

de ciclo político.

Considerando que urge planear os projetos do futuro, que tornarão o País mais competitivo e melhor para

todos os cidadãos, tendo sido, para o efeito, apresentado pelo XXI Governo Constitucional o Programa Nacional

de Investimentos 2030, que irá definir os investimentos estratégicos que o País deverá lançar na próxima

década.

Considerando que, para a construção do Programa Nacional de Investimentos 2030 de forma aberta e

participada, de modo a refletir as escolhas do País relativamente aos grandes investimentos estruturantes foi

realizado um processo de auscultação pública, que, no debate parlamentar e em diversas audições promovidas

pelo Parlamento, se revelou insuficiente.

Considerando que se pretende que o Programa Nacional de Investimentos 2030 incida sobre a mobilidade e

os transportes, fatores-chave para a competitividade externa e da coesão interna do nosso país, incindindo,

igualmente, sobre outras áreas ligadas à mobilidade, tais como o ambiente, a energia e o regadio, fundamentais

para que Portugal possa enfrentar os desafios da descarbonização e da transição energética. E ainda o sector

da Saúde, a fim de nos colocarmos ao nível dos países mais desenvolvidos nestas áreas.

Considerando que Programa Nacional de Investimentos 2030 consubstancia a estratégia do País para uma

década de convergência com a União Europeia, de forma a permitir que Portugal possa responder

adequadamente aos desafios globais que se perspetivam para a próxima década, assentando em 3 objetivos

estratégicos, a saber:

1. Reforçar a coesão territorial, em particular através do reforço da conetividade dos territórios, e da atividade

económica, valorizando o capital natural;

2. Aumentar e melhorar as condições infraestruturais do território nacional, capitalizar o potencial geográfico

atlântico nacional e reforçar a inserção territorial de Portugal na Europa, em particular na Península Ibérica;

3. Promover a descarbonização da economia e a transição energética, adaptando os territórios às alterações

climáticas e garantindo uma maior resiliência das infraestruturas,

Considerando que o Programa Nacional de Investimentos 2030 terá de ser obrigatoriamente submetido ao

Conselho Superior de Obras Públicas para apreciação e parecer relativamente às suas dimensões estratégicas,

técnicas e económico-financeiras.

Considerando que o Conselho Superior de Obras Públicas deve analisar e estudar todos os projetos a fim

de propor uma hierarquização dos mesmos em função da sua importância para os objetivos centrais do PNI

2030.

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