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3 DE JULHO DE 2019

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sustentabilidade orçamental que permita definir os investimentos prioritários, tendo presente a restrição

orçamental.

Palácio de São Bento, em 3 de julho de 2019.

O Presidente da Comissão, Hélder Amaral.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1943/XIII/4.ª

(PELA ARTICULAÇÃO TARIFÁRIA E PROMOÇÃO DA REDUÇÃO DE PREÇOS DOS TRANSPORTES

NAS LIGAÇÕES ENTRE ÁREAS METROPOLITANAS E COMUNIDADES INTERMUNICIPAIS

LIMÍTROFES)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2063/XIII/4.ª

(POTENCIAR A REDUÇÃO TARIFÁRIA PARA UMA APOSTA ESTRATÉGICA NA PROMOÇÃO DOS

TRANSPORTES PÚBLICOS)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2126/XIII/4.ª

(POR UMA EFETIVA PROMOÇÃO DOS TRANSPORTES COLETIVOS)

Informação da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas relativa à discussão do diploma

ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Catorze Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomaram a iniciativa de

apresentar os Projetos de Resolução (PJR) n.os 1943/XIII/4.ª e 2063/XIII/4.ª (PCP), ao abrigo do disposto na

alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados) da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do

n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).

2. As iniciativas deram entrada na Assembleia da República, respetivamente, a 16 de janeiro e 25 de março

de 2019, tendo sido admitidas a 18 de janeiro e 27 de março, datas nas quais baixaram à Comissão de

Economia, Inovação e Obras Públicas.

3. Por sua vez, dois Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista «Os Verdes» tomaram a

iniciativa de apresentar o Projeto de Resolução (PJR) n.º 2126/XIII/4.ª (Os Verdes), ao abrigo do disposto na

alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados) da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do

n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).

4. A iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 17 de abril de 2019, tendo sido admitida a 22 de

abril, data na qual baixou à Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas.

5. Os Projetos de Resolução n.os 1943/XIII/4.ª (PCP), 2063/XIII/4.ª (PCP) e 2126/XIII/4.ª (Os Verdes) foram

objeto de discussão na Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, em reunião de 26 de junho de 2019.

6. A discussão dos Projeto de Resolução (PJR) n.os 1943/XIII/4.ª (PCP), 2063/XIII/4.ª (PCP) e 2126/XIII/4.ª

(PEV) ocorreu nos seguintes termos:

O Sr. Deputado Bruno Dias (PCP) apresentou o Projeto de Resolução n.º 1943/XIII/4.ª, explicitando que se

relacionava com um problema não resolvido na aplicação do PART, que é o da mobilidade entre regiões. Nas

deslocações por ferrovia, por exemplo, entre uma CIM limítrofe à AML e a AML, não está resolvido o problema

que garanta a concretização dos objetivos assumidos no lançamento deste programa, não por dificuldade de

articulação entre as CIM e as áreas metropolitanas, mas porque no caso da ferrovia a autoridade de transportes

é sempre o poder central e essa questão não foi acautelada, e o que se pretende é que o poder central assuma

a sua responsabilidade na compensação financeira a garantir à CP para que assuma junto dos passageiros

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