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3 DE JULHO DE 2019

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156.º (Poderes dos Deputados) da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º

(Poderes dos Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).

2. A iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 31 de janeiro de 2019, tendo sido admitida a 4 de

fevereiro, data na qual baixou à Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas.

3. O Projeto de Resolução n.º 1963/XIII/4.ª (PCP)foi objeto de discussão na Comissão de Economia,

Inovação e Obras Públicas, em reunião de 26 de junho de 2019.

4. A discussão do Projeto de Resolução (PJR) n.º 1963/XIII/4.ª (PCP) ocorreu nos seguintes termos:

O Sr. Deputado Bruno Dias (PCP) apresentou o Projeto de Resolução n.º 1963/XIII/4.ª, referindo esta

iniciativa tinha a ver com uma matéria que tem vindo a ser discutida ao longo do tempo na Comissão e que ainda

continuava em desenvolvimento esta discussão, nomeadamente no âmbito do grupo de trabalho criado por

causa do Programa Nacional de Investimentos 2030, apresentado pelo Governo. Considerou que existe uma

limitação profunda, por opção política de quem define essa estratégia, do nível de investimento público, que

considerou ser profundamente insuficiente para os próximos anos, ao mesmo tempo que se apresenta

excedentes orçamentais. A proposta do PCP apresenta a perspetiva deste grupo parlamentar, que entendeu

ser uma proposta alternativa do ponto de vista político e um contraponto ao Projeto de Resolução n.º

1939/XIII/4.ª (PS), relativo ao Programa Nacional de Investimentos 2030.

Usaram da palavra, a este propósito, os Srs. Deputados Paulo Rios de Oliveira (PSD), Carlos Pereira (PS) e

Heitor de Sousa (BE).

O Sr. Deputado Paulo Rios de Oliveira (PSD) considerou que o documento era tão alargado, complexo e

profundo que era quase um programa do governo para esta área, por parte do PCP. Se o PCP sempre pensou

isto, questionou, onde esteve para impor isto na aprovação dos sucessivos Orçamentos do Estado e por que

razão não usou isto como condição de aprovação de alguns. Referiu que o seu grupo parlamentar tem vindo a

denunciar a falta gritante de investimento público nesta área. Defendeu que o Projeto de Resolução n.º

1939/XIII/4.ª (PS), que se encontrava em discussão no Grupo de Trabalho PNI 2030, era insuficiente e, se se

lhe juntar este, insuficiente continuará. Concluiu afirmando que compreendia esta iniciativa do PCP em 2015 ou

2016, mas não em 2019.

Por sua vez, o Sr. Deputado Carlos Pereira (PS) referiu a circunstância de estar em discussão o Programa

Nacional de Investimentos, afirmou acreditar que todos os partidos estavam de acordo com a importância do

reforço do investimento público e que tinha havido alturas em que o investimento público não tinha sido tão

acarinhado por alguns grupos parlamentares. Prosseguiu, afirmando que o PS não negava que o investimento

público não tinha tido, nos anos iniciais desta Legislatura, grande impulso, devido às dificuldades ligadas à

necessidade de um financiamento relacionado com os fundos europeus e que havia consciência de que era

preciso um impulso novo. Reiterou que a reprogramação do PT2020 tinha acrescentado mais meios para o

investimento autárquico, e isso era relevante, e que desde 2016 até à atualidade tinha havido um aumento de

40% no investimento público, valor que considerou significativo, encontrando-se praticamente aos níveis de

2015. Quanto ao projeto de resolução em apreciação, afirmou haver uma questão inultrapassável que era a da

restrição orçamental, que se devia ter em atenção quando se planeia e toma decisões. Concluiu, afirmando que

cabia sempre aos Governos determinar as suas prioridades e escolher, pelo que o debate que estava a ocorrer

podia ser muito relevante e que o contributo da Assembleia da República seria sempre muito importante para

que o Governo possa tomar decisões tendo em atenção as restrições orçamentais e as fontes de financiamento.

Pelo Sr. Deputado Heitor de Sousa (BE) foi afirmado que esta iniciativa, em alguns aspetos, constituía uma

proposta eleitoral, para ser considerada conjuntamente com outras propostas. Em seu entender, nada obstava

a que esta iniciativa tivesse este formato, até porque, do ponto de vista da eficácia prática, se fosse aprovada

não teria condições de ser executada, tendo dado o exemplo da recomendação ao Governo, a dois meses do

fim da legislatura, para que fizesse um balanço do PETI 3+ e do PT2020, o que considerou inexequível, uma

vez que essas avaliações deveriam ter sido feitas na apresentação do PNI 2030, o que não tinha acontecido.

Considerou também que o ponto 2 das recomendações era um conjunto de enunciados demasiado genéricos.

Concluiu, solicitando esclarecimentos sobre alguns pontos, nomeadamente sobre o resgate de concessões

existentes e sobre o alargamento da rede ferroviária e concertação de um Plano Nacional para o Material

Circulante, tendo lembrado a votação de um projeto de resolução apresentado pelo BE sobre a mesma matéria.

Concluiu, afirmando que havia um conjunto de propostas que acompanhava.

Respondeu o Sr. Deputado Bruno Dias (PCP), para referir que o PSD fazia lembrar as pessoas que tinham

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