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II SÉRIE-A — NÚMERO 121

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Assembleia da República, 1 de julho de 2019.

Os Deputados do PSD: Adão Silva — Margarida Balseiro Lopes — Ricardo Baptista Leite — Laura Monteiro

Magalhães — Cristóvão Simão Ribeiro — Joana Barata Lopes — Bruno Coimbra — Luís Vales.

(4) Texto inicial substituído a pedido do autor da iniciativa a 3 de julho de 2019 [Vide DAR II Série-A n.º 119 (2019.07.01)].

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2257/XIII/4.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE TOME MEDIDAS EFETIVAS PARA GARANTIR A PRESTAÇÃO DE

UM SERVIÇO PÚBLICO DE CARGA AÉREA E DE CORREIO NA ROTA LISBOA-TERCEIRA-PONTA

DELGADA-LISBOA OU NA ROTA LISBOA/PONTA DELGADA/TERCEIRA/LISBOA

O lançamento de dois concursos internacionais para o serviço de transporte de carga aérea à Região

Autónoma dos Açores (RAA) resultou num rotundo falhanço. Nenhum dos concursos teve propostas que

satisfizessem os seus cadernos de encargos e deixaram a RAA com uma enorme falha num serviço essencial.

O caderno de encargos inicial, que exigia uma capacidade de carga diária não inferior a 15 toneladas, seis

frequências semanais no Verão e cinco no Inverno, ter-se-á revelado demasiado ambicioso. Mesmo depois do

montante ter sido aumentado para os 9,4 milhões de euros, por três anos de operação, o concurso não teve

sucesso.

Contudo, aproveitando o vazio no mercado e a possibilidade de criação de sinergias com a sua operação já

existente na ligação à Região Autónoma da Madeira (RAM), o consórcio MAIS – Madeira Air Integrated Solutions

iniciou a operação de transporte aéreo de carga entre Lisboa e Ponta Delgada, com extensão às Lajes, no final

de 2018. Este consórcio é constituído pela companhia aérea Swiftair, o broker de aviação ALS e a empresa

logística madeirense Loginsular. O início da atividade deste consórcio fez com que alguns agentes políticos e

económicos deixassem de exigir o lançamento de um novo concurso público para o serviço de transporte de

carga aérea à RAA.

Contudo, a operação de transporte de carga aérea pelo consórcio MAIS não deu garantias de previsibilidade

em termos de continuidade, regularidade, frequência e capacidade de serviço, garantindo os encaminhamentos

de carga e, portanto, uma igualdade tarifária para todas as ilhas que compõem do arquipélago. Recentemente,

até deixou mesmo de existir a realização dos voos de transporte de carga aérea. Assim, é agora visível que se

perdeu tempo ao reduzir a exigência ao Governo da República do cumprimento de uma obrigação para com a

RAA.

Foi o próprio Governo da República a reconhecer, em agosto de 2018, através do Secretário de Estado das

Infraestruturas que, se existissem falhas de mercado, seria lançado um novo concurso com outras condições.

Tal acontece porque, apesar de existirem operadores públicos de transporte aéreo, não asseguram as

obrigações de serviço público de transporte aéreo de mercadorias, resultado de escolhas dos Governos

Regional e da República que insistiram em impor uma solução privada para um problema público,

constitucionalmente consagrado.

Face à situação criada, é necessário que se lance um novo concurso público para o serviço de transporte de

carga aérea sujeito a Obrigações de Serviço Público. Dessa forma, deve incluir-se no Caderno de Encargos a

exigência de continuidade e garantias de operação nas rotas indicadas, bem como de requisitos mínimos de

frequências, de preços e de tarifário que beneficie toda a RAA.

Será, também, necessário que o novo concurso garanta um caderno de encargos justo que possibilite um

desfecho positivo e que satisfaça o interesse público. É de salientar que não se tratará apenas de rever aspetos

financeiros, mas de poder equacionar que a operação do serviço de transporte de carga aérea às Regiões

Autónomas dos Açores ou da Madeira possa ser considerado como estratégico para o País e ter uma prioridade

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