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II SÉRIE-A — NÚMERO 121

302

para a adjudicação da obra de construção logo que esteja concluído o respetivo concurso.

Assembleia da República, 3 de julho de 2019.

Os Deputados do PCP: João Oliveira — João Dias — António Filipe — Paula Santos — Carla Cruz — Rita

Rato — Jorge Machado — Ângela Moreira — Diana Ferreira — Francisco Lopes — Bruno Dias — Ana Mesquita

— Jerónimo de Sousa — Duarte Alves — Paulo Sá.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2259/XIII/4.ª

POR CONDIÇÕES DIGNAS E SEGURAS DE REPOUSO E DESCANSO DOS MOTORISTAS DO

SECTOR RODOVIÁRIO

Exposição de motivos

O papel e importância do sector rodoviário na vida e no funcionamento da economia encontra-se bem

espelhado quer no número de passageiros (514,8 milhões de passageiros transportados no Continente em

2017) quer no volume das mercadorias transportadas (157,7 milhões de toneladas de mercadorias transportadas

em 2017).

Assim como é claro que estamos hoje em presença de um quadro geral de aumento global do tráfego nas

estradas, e de crescimento do volume de mercadorias (mais 6,1% de toneladas) e passageiros transportados

(mais de 0,3% que no ano anterior) o que levanta um conjunto de problemas quanto as condições de trabalho

neste sector com enormes reflexos na segurança rodoviária e no funcionamento geral da economia.

Perante isto e tendo presente que o sector dos transportes no geral, e em particular os transportes rodoviários

são uma atividade de enorme desgaste físico e psicológico dos seus profissionais em particular dos motoristas.

Um desgaste para o qual contribuem fatores diversos como, os que decorrem da natureza das tarefas

profissionais – trabalho solitário, com longos períodos de permanência na posição de sentado exposto ao ruído

e a vibrações, a forma como se organiza o trabalho – horários longos e irregulares (turnos/escalas), os veículos

usados, e no transporte de longo curso em particular no subsector das mercadorias ausências prolongadas do

meio familiar.

Perante estes problemas, exige-se que de modo integrado, e envolvendo o governo, as empresas e os

trabalhadores, se promova uma intervenção alargada de prevenção dos riscos profissionais, com vista a reduzir

o nível de sinistralidade e de contração de doenças profissionais.

Não basta reconhecer que os riscos profissionais são variáveis que decorrem do modo concreto como a

prestação do trabalho é organizada, e que a promoção da saúde e segurança dos trabalhadores se deve

desenvolver, de forma sustentada, em obediência ao princípio da adaptação do trabalho ao Homem.

O que se impõe é que, perante um problema muito sentido pelos motoristas afetos ao longo curso, em

particular no subsector de mercadorias, como é o da falta de locais com instalações adequadas para a sua

higiene, alimentação e assistência médica que lhes propicie o mínimo de condições para o seu repouso e

descanso.

Estas medidas que o PCP propõe no presente Projeto de Resolução constituem uma resposta para aquelas

situações em que os motoristas são obrigados a dormir no seu camião e não podem excluir nem substituir os

períodos obrigatórios em casa, estabelecidos na contratação coletiva e demais legislação aplicável, nem que,

em deslocações prolongadas (que obrigam a que os motoristas estejam longe das suas casas) as dormidas

sempre que possível sejam em instalações hoteleiras.

Assim, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da

República e da alínea b) do número 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados

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