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3 DE JULHO DE 2019

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PROJETO DE LEI N.º 843/XIII/3.ª

(LEI DE BASES DA HABITAÇÃO)

PROJETO DE LEI N.º 1023/XIII/4.ª

(LEI DE BASES DA HABITAÇÃO)

PROJETO DE LEI N.º 1057/XIII/4.ª

(LEI DE BASES DA HABITAÇÃO)

Relatório da nova apreciação na generalidade e na especialidade e texto de substituição da

Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação

Relatório da nova apreciação na generalidade e na especialidade

1. Em 23.04.2018 deu entrada na Mesa da Assembleia da República o PROJETO DE LEI N.º 843/XIII/3.ª

(PS) – Lei de Bases da Habitação, tendo sido admitida em 24.04.2018.

2. Em 15.10.2018 deu entrada na Mesa da Assembleia da República o PROJETO DE LEI N.º 1023/XIII/4.ª

(PCP) – Lei de Bases da Habitação, tendo sido admitida em 17.10.2018.

3. Em 21.12.2018 deu entrada na Mesa da Assembleia da República o PROJETO DE LEI N.º 1057/XIII/4.ª

(BE) – Lei de Bases da Habitação, tendo sido admitida em 28.12.2018.

4. Em 08.05.2018, a CAOTDPLH aprovou um requerimento apresentado pelo PS, ao abrigo do RAR, no

sentido de submeter a discussão pública, por um prazo de 60 dias a contar da publicação da separata, o Projeto

de Lei n.º 843/XIII/3.ª (PS) – Lei de Bases da Habitação.

5. A separata foi publicada no DAR como separata n.º 91, de 15.05.2018, fixando o prazo da discussão

pública entre essa data e 13.07.2018, posteriormente prorrogado até 31.07.2018, sendo a prorrogação

publicitada no sítio da Assembleia da República na Internet.

6. Em 03.01.2019, as referidas iniciativas foram discutidas na generalidade.

7. Foram apresentados, pelos Grupos Parlamentares autores das iniciativas, requerimentos para baixa sem

votação à Comissão, que foram aprovado por unanimidade e, na mesma data (03.01.2019).

8. Os projetos baixaram à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Poder Local,

Descentralização e Habitação (CAOTDPLH) sem votação, por 90 dias.

9. Na reunião de 08.01.2019 da CAOTDPLH foi deliberado mandatar o Grupo de Trabalho da Habitação,

Reabilitação e Politica das Cidades para realizar os trabalhos de especialidade/nova apreciação das três

iniciativas.

10. O GTHRUPC procedeu à consulta escrita e audição presencial de diversas entidades, conforme consta

do relatório de audições realizadas sobre Lei de Bases da Habitação, tendo sido recebidos os contributos

escritos de diversas entidades, consultáveis na página da Comissão.

11. Em sede de nova apreciação, o Grupo Parlamentar do PS apresentou texto de substituição integral do

Projeto de Lei n.º 843/XIII/3.ª (PS).

12. Os Grupos Parlamentares do PSD e CDS-PP e a Deputada Helena Roseta (PS) apresentaram propostas

de alteração ao texto de substituição do Projeto de Lei n.º 843/XIII/3.ª (PS).

13. OS Grupos Parlamentares do PS, do BE e do PCP apresentaram propostas de alteração às iniciativas

das quais são autores.

14. Nas reuniões do GTHRUPC dos dias 11, 19 e 26 de junho, nas quais se encontravam representados

todos os Grupos Parlamentares à exceção do PEV e do PAN,teve lugar a discussão e votação indiciária das

propostas de alteração e das iniciativas, com os resultados constantes do quadro em anexo.

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), enquadrado no Título I da Parte I da CRP – Direitos e Deveres Fundamentais –, estabelece o princípio
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da proteção jurisdicional efetiva, como consagrado no artigo 47.° da Carta dos Direitos Fundamentais
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Página 0277:
;  Na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia – o artigo 47.º da Carta estabelece que deve
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