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II SÉRIE-A – NÚMERO 124

174

PROJETO DE LEI N.º 895/XIII/3.ª

[RECONHECE E REGULAMENTA A PROFISSÃO DE CRIMINÓLOGO(A)]

PROJETO DE LEI N.º 1054/XIII/4.ª

(APROVA O REGIME DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL DOS CRIMINÓLOGOS)

Relatório da discussão e votação na especialidade, tendo como anexo proposta de alteração do PS,

e texto final da Comissão de Trabalho e Segurança Social

Relatório da discussão e votação na especialidade

1 – Os Projetos de Lei n.º 895/XIII/3.ª (BE) – «Reconhece e regulamenta a profissão de criminólogo(a)» e

1054/XIII/4.ª (CDS-PP) – «Aprova o regime do exercício profissional dos criminólogos», baixaram à Comissão

de Trabalho e Segurança Social a 4 de janeiro de 2019, após aprovação na generalidade.

2 – Ainda na fase da generalidade, a Comissão recebeu o contributo de Andreia da Silva Raposo, no

âmbito da apreciação pública das iniciativas.

3 – No dia 31 de maio de 2019, o Grupo Parlamentar do PS apresentou propostas de alteração ao Projeto

de Lei n.º 895/XIII/3.ª (BE).

4 – Na reunião de 5 de junho de 2019, na qual se encontravam representados todos os Grupos

Parlamentares, a Comissão procedeu à discussão e votação na especialidade dos projetos de lei e das

propostas de alteração sob a forma de texto único, de que resultou o seguinte:

 Artigo 1.º (Objeto) do Projeto de Lei n.º 895/XIII/3.ª (BE)

– Na redação das propostas de alteração do GP do PS – rejeitado com os votos contra do PSD, do BE, do

CDS-PP e do PCP, e a favor do PS;

– Na redação proposta oralmente pelo GP do PSD, que procurou fundir a redação do artigo 1.º de ambos

os projetos de lei: «A presente Lei procede à definição dos princípios gerais respeitantes ao exercício

profissional dos criminólogos, reconhecendo e regulamentando a profissão de «criminólogo» –

aprovado com os votos afavor do PSD, do BE, do CDS-PP e do PCP, e a abstenção do PS.

 Artigo 1.º (Objeto) do Projeto de Lei n.º 1054/XIII/4.ª (CDS-PP) – prejudicado.

 Artigo 2.º (Âmbito) do Projeto de Lei n.º 895/XIII/3.ª (BE)

 N.º 1 – Na redação das propostas de alteração do GP do PS – aprovado com os votos a favor do PSD,

do PS, do CDS-PP e do PCP, e a abstenção do BE;

– Na redação da iniciativa – prejudicado;

 N.º 2 – Na redação das propostas de alteração do GP do PS – rejeitado, com os votos contra do PSD,

do BE, do CDS-PP e do PCP, e a favor do PS;

– Na redação da iniciativa – prejudicado pela aprovação do n.º 1 das propostas de alteração do GP do PS.

 Artigo 2.º (Âmbito subjetivo e vinculatividade) do Projeto de Lei n.º 1054/XIII/4.ª (CDS-PP)

 N.º 1 – prejudicado;

 N.º 2 – aprovado por unanimidade.

 N.º 3 – aprovado com os votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP e a abstenção do PCP.

 Artigos 3.º (Requisitos profissionais) e 4.º (Profissionais abrangidos)das propostas de alteração do GP

do PS – rejeitados com os votos contra do PSD, do BE, do CDS-PP e do PCP, e a favor do PS;

 Artigo 3.º (Conceitos) do Projeto de Lei n.º 895/XIII/3.ª (BE) – aprovado com os votos afavor do PSD,

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