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10 DE JULHO DE 2019

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do BE, do CDS-PP e do PCP, e a abstenção do PS.

 Artigo 3.º (Conceitos e competências) do Projeto de Lei n.º 1054/XIII/4.ª (CDS-PP)

 N.º 1 – prejudicado;

 N.º 2 – aprovado com os votos a favor do CDS-PP e a abstenção do PSD, do PS, do BE e do PCP.

 Artigo 4.º (Atribuições dos criminólogos) do Projeto de Lei n.º 895/XIII/3.ª (BE)

 N.º 1 – aprovado com os votos afavor do PSD, do BE, do CDS-PP e do PCP, e a abstenção do PS;

 Proémio e alínea a) do n.º 2 – rejeitados com os votos contra do PS, a favor do BE e do PCP, e a

abstenção do PSD e do CDS-PP;

 Alínea b) do n.º 2 – rejeitada com os votos contra do PSD e do PS, a favor do BE e do PCP, e a

abstenção do CDS-PP;

 N.º 3 – aprovado com os votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP e do PCP, e a abstenção do PS, e

renumerado como n.º 2;

 Novo n.º 3, na redação proposta oralmente pelo GP do PSD: «As competências atribuídas neste

diploma não podem prejudicar as competências próprias de outros profissionais definidas por lei.»

 Artigo 3.º (Conceitos e competências) do Projeto de Lei n.º 1054/XIII/4.ª (CDS-PP)

 N.º 3 – prejudicado pela aprovação do n.º 1 do artigo 4.º do GP do Projeto de Lei n.º 895/XIII/3.ª (BE)

 Artigo 5.º (Modalidades do exercício da profissão)das propostas de alteração do GP do PS –

aprovado com os votos afavor do PSD e do PS, contra do BE e a abstenção do CDS-PP e do PCP.

 Artigo 4.º (Exercício profissional dos Criminólogos) doProjeto de Lei n.º 1054/XIII/4.ª (CDS-PP) –

prejudicado pela aprovação do artigo 5.º do GP do Projeto de Lei n.º 895/XIII/3.ª (BE).

 Artigo 5.º (Profissão de Criminólogo) doProjeto de Lei n.º 1054/XIII/4.ª (CDS-PP) – aprovado com os

votos afavor do PSD, do PS, do BE e do CDS-PP, e a abstenção do PCP.

 Artigo 6.º (Deontologia profissional)das propostas de alteração do GP do PS – aprovado com os votos

afavor do PSD e do PS, contra do BE e a abstenção do CDS-PP e do PCP.

 Artigos 5.º (Deveres profissionais) e 6.º (Incompatibilidades e impedimentos) do Projeto de Lei n.º

895/XIII/3.ª (BE) – prejudicados pela aprovação do artigo 6.º das propostas de alteração do GP do PS.

 Artigo 7.º (Normal final)das propostas de alteração do GP do PS – rejeitado com os votos contra do

PSD, do BE, do CDS-PP e do PCP, e a favor do PS.

 Artigo 7.º (Regulamentação) do Projeto de Lei n.º 895/XIII/3.ª (BE) – aprovado com os votos a favor do

PSD, do BE, do CDS-PP e do PCP, e a abstenção do PS.

 Artigo 8.º (Entrada em vigor) do Projeto de Lei n.º 895/XIII/3.ª (BE)

 Na redação das propostas de alteração do GP do PS – aprovado com os votos a favor do PSD, do PS

e do CDS-PP, contra do BE, e a abstenção do PCP, e renumerado como n.º 1;

 N.º 1 da iniciativa – prejudicado;

 N.º 2 da iniciativa – aprovado por unanimidade;

 Artigo 8.º (Entrada em vigor)doProjeto de Lei n.º 1054/XIII/4.ª (CDS-PP) – prejudicado.

5 – Procedeu-se ainda às demais correções formais, de acordo com as regras da legística.

6 – O debate que acompanhou a votação, no qual participaram as Sr.as Deputadas Isabel Pires (BE),

Vânia Dias da Silva (CDS-PP), Joana Barata Lopes (PSD) e Rita Rato (PCP) e o Sr. Deputado Ricardo Bexiga

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