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II SÉRIE-A – NÚMERO 124

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A UTAP conclui, designadamente, que «enquanto a evolução dos encargos do sector público com os

parceiros privados responsáveis pela prestação dos serviços clínicos depende, sobretudo, da evolução do

nível de procura que se vai verificando, a cada momento, nos hospitais em regime de PPP (por força da matriz

de risco destes contratos, que aloca o risco de procura na esfera privada), no caso dos parceiros privados

responsáveis pela gestão do edifício, os encargos públicos tendem a assumir uma natureza mais estável e

previsível, uma vez que os valores a pagar, pelo parceiro público ao parceiro privado, ao longo da vida dos

contratos, se encontram fixados contratualmente, podendo os mesmos, no entanto, ser sujeitos (i) a deduções,

em função do eventual não cumprimento dos parâmetros de desempenho impostos contratualmente ao

parceiro privado; e (ii) a abatimentos, em função dos proveitos relativos ao referido mecanismo de partilha das

receitas de terceiros»16.

«Assim, e com base no entendimento assumido, de apenas serem consideradas as responsabilidades já

contratadas e não os encargos potenciais que decorrerão de eventuais contratações futuras, a evolução dos

encargos inscritos no Quadro Plurianual para o sector da saúde prevê uma redução gradual dos encargos

estimados com as parcerias em vigor, por força do fim da vigência dos atuais contratos relativos à gestão dos

serviços clínicos, o qual deverá ocorrer entre o ano de 2018 (no caso do hospital de Cascais) e o ano de 2022

(no caso do hospital de Loures). Importa, no entanto, ter presente que esta redução de encargos não

representa, necessariamente, qualquer tipo de poupança ao nível dos encargos globais do SNS, dado que,

ainda que não sejam contratualizadas novas PPP relativas à prestação de serviços clínicos, os mesmos terão

de continuar a ser proporcionados através de outros mecanismos, designadamente com recurso a serviços

16 Encargos Plurianuais do Sector Público com as Parcerias Público-Privadas, UTAP, págs. 8 e 9.

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