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II SÉRIE-A – NÚMERO 124

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Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 1159/XIII/4.ª (Os Verdes)

Determina a elaboração pelo Governo de relatório anual sobre as Assimetrias Regionais em

Portugal e a respetiva apresentação à Assembleia da República.

Data de admissão: 13.03.2019.

Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação (11.ª).

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

Elaborada por: Cristina Ferreira (DILP), António Almeida Santos (DAPLEN), Ágata Leite (DAC). Data: 1 de abril de 2019.

I. Análise da iniciativa

 A iniciativa

A presente iniciativa visa a criação da obrigatoriedade de elaboração e de apresentação de «um relatório

que retrate a situação das assimetrias regionais no País e a evolução dos parâmetros de coesão territorial que

se vão atingindo (ou não) ano após ano», da responsabilidade do Governo, e a ser entregue em momento

anterior ao da apresentação da Proposta de Lei do Orçamento do Estado.

O relatório será de elaboração obrigatória (artigo 1.º) e da responsabilidade do Governo (artigo 3.º), a quem

competirá, ainda, a regulamentação da presente iniciativa (artigo 5.º), no prazo de 90 dias contados da sua

entrada em vigor, que ocorrerá no dia seguinte ao da publicação da iniciativa (artigo 6.º).

Quanto ao conteúdo do relatório, este deverá apresentar um «diagnóstico (…) da situação sobre as

desigualdades territoriais do país», a «avaliação do impacto das políticas públicas» e «deve [ainda] apontar

um conjunto de políticas públicas urgentes e de necessidades de investimento mais prementes para a

promoção da coesão territorial» (artigo 2.º), devendo ser entregue com uma periocidade anual, até dia 1 de

outubro de cada ano, ou «Quando, por motivo de realização de eleições legislativas, não for possível cumprir»

este prazo, com a proposta de Orçamento do Estado (artigo 4.º).

 Enquadramento jurídico nacional

A promoção da coesão económica e social de todo o território nacional, orientando o desenvolvimento no

sentido de um crescimento equilibrado de todos os setores e regiões e eliminando progressivamente as

diferenças económicas e sociais entre a cidade e o campo e o litoral e o interior, constitui uma das

incumbências prioritárias do Estado, segundo o disposto na alínea d) do artigo 81.º da Constituição da

República Portuguesa (CRP). Esta tarefa decorre do princípio fundamental contido na alínea g) do artigo 9.º

que diz constituir tarefa fundamental do Estado «promover o desenvolvimento harmonioso de todo o território

nacional (…)». Para Gomes Canotilho e Vital Moreira «a realização deste objetivo pode justificar

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