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II SÉRIE-A – NÚMERO 124

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determina, na Disposição Adicional Segunda, que a proposta de lei deverá ser acompanhada também da

avaliação do impacto do género.

A Constituição, no seu artigo 45.º estabelece que todos têm direito a desfrutar de um meio ambiente

adequado para o desenvolvimento da pessoa assim como o dever de o conservar. Determina que os poderes

públicos velarão pela utilização racional de todos os recursos naturais, com o fim de proteger e defender o

meio ambiente e melhorar a qualidade de vida. Também prevê a aplicação de sanções para quem violar o

meio ambiente. O seu artigo 149.º determina ainda que o Estado tem competência exclusiva sobre a

legislação básica do meio ambiente, sem prejuízo das comunidades autónomas estabelecerem normas

adicionais de proteção.

No ordenamento jurídico espanhol a matéria do ambiente não está sistematizada encontrando-se dispersa

por vários diplomas.

A Ley 34/2007, de 15 de noviembre tem como objetivo estabelecer as bases em matéria de proteção,

vigilância e redução da contaminação atmosférica com o fim de evitar ou minorar os danos que esta pode

causar às pessoas e ao meio ambiente.

A matéria referente à responsabilidade sobre o ambiente, tendo em vista a prevenção e reparação de

danos ambientais está regulada na Ley 26/2007, de 23 de octubre, de Responsabilidad Medioambiental,

(versão consolidada) que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva 2004/35/CE do Parlamento Europeu

e do Conselho, relativa à responsabilidade ambiental em termos de prevenção e reparação de danos

ambientais. Esta lei foi regulamentada pelo Real Decreto 2090/2008, de 22 de diciembre (versão consolidada).

Para melhor desenvolvimento sobre a matéria relativa ao meio ambiente, o sítio do Ministério da Transição

Ecológica contém legislação e documentos que compreendem vários temas ligadas ao ambiente,

concretamente sobre as alterações climáticas.

FRANÇA

A Loi organique n°2001-692 du 1 août 2001 relative aux lois de finances, é o texto que determina o quadro

jurídico das lois de finances e tem como objetivo estabelecer, para um exercício de um ano, a natureza, o

montante e a afetação dos recursos e despesas do Estado, assim como o equilíbrio orçamental e financeiro.

A Constituição organiza as principais etapas do processo legislativo relativas à aprovação do Orçamento do

Estado (artigo 47.º). No entanto, é a Loi organique relative aux lois de finances, que específica com maior

precisão o procedimento próprio para adoção das lois de finances. No artigo 51.º desta lei consta a lista dos

documentos devem acompanhar a proposta de lei do orçamento de estado.

De referir que as propostas de lei em França são objeto de estudos de impacto, nos termos dos artigos 34-

1, 39 e 44 da Constituição e nos temos da Loi organique n.º 2009-403, du 15 avril, em especial ano seu artigo

8.º. Esses estudos de impacto devem indicar, nomeadamente, «– a avaliação das consequências económicas,

financeiras, sociais e ambientais, bem como os custos e benefícios financeiros esperados das disposições

previstas para cada categoria de administração pública e das pessoas singulares e coletivas em causa,

indicando o método de cálculo utilizado;».

Na legislação francesa, as normas respeitantes ao ambiente encontram-se no Code de L’environnement e

na sua regulamentação. Nele estão vertidos os preceitos legais que permitem à França seguir o caminho de

um crescimento sustentável. Este código demonstra que o desenvolvimento sustentável não é unicamente um

conceito abstrato e teórico mas, pelo contrário, trata de realidades muito concretas do quotidiano dos

cidadãos.

O código está dividido em 7 grandes livros, abordando as seguintes matérias:

A. Os recursos naturais, onde é regulada a preservação da biodiversidade através duma eficaz gestão dos

recursos naturais;

B. A energia e o clima, onde são reguladas as emissões de gás com efeitos de estufa e a redução das

emissões de CO2;

C. A prevenção dos riscos sejam eles sanitários, tecnológicos ou naturais.

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