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10 DE JULHO DE 2019

501

prevista no artigo 52.º-A, o sujeito passivo deve reclamar graciosamente no prazo de 2 anos a contar daquela

data.

Artigo 20.º

Norma revogatória

São revogados:

a) Os n.os 4 e 5 do artigo 106.º do Código do IRC;

b) O n.º 3 do artigo 109.º do Código dos IEC;

c) O n.º 4 do artigo 114.º do Código dos IEC;

d) O n.º 2 do artigo 41.º do Código do IMT;

e) A alínea g) do n.º 1 do artigo 7.º do Código do IUC;

f) O artigo 51.º do Código do Imposto do Selo;

g) A alínea d) do n.º 1 do artigo 52.º-A do Código do Imposto do Selo;

h) (Eliminada).

Artigo 21.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

1 – A presente lei entra em vigor em 1 de outubro de 2019.

2 – Produzem efeitos a 1 de janeiro de 2020:

a) As alterações ao Código do Imposto do Selo, efetuadas pelo artigo 6.º da presente lei;

b) As alterações aos artigos 2.º e 10.º do Código do IUC, efetuadas pelo artigo 11.º da presente lei;

c) O aditamento ao Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, efetuado pelo artigo 18.º da

presente lei;

d) O artigo 19.º e as alíneas c) e d) do artigo 20.º da presente lei.

e) A revogação do n.º 4 do artigo 114.º do Código dos IEC.

Palácio de São Bento, 4 de julho de 2019.

A Presidente da Comissão, Teresa Leal Coelho.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 906/XIII/2.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO A TOMADA DE MEDIDAS URGENTES QUE PERMITAM O

CUMPRIMENTO DA LEI NO QUE RESPEITA À REDUÇÃO DO NÚMERO DE INFEÇÕES HOSPITALARES

E REFORCE OS ESTABELECIMENTOS DO SNS DOS MEIOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS

IMPRESCINDÍVEIS AO ATINGIMENTO DE TAIS FINS)

Informação da Comissão de Saúde relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do

Regimento da Assembleia da República

1. O Partido Comunista Português (PCP) tomou a iniciativa de apresentar o Projeto de Resolução (PJR) n.º

906/XIII/4.ª, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados) da Constituição da

República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) do Regimento da

Assembleia da República (RAR).

2. O Projeto de Resolução n.º 906/XIII/4.ª, do PCP, deu entrada na Assembleia da República a 2 de junho

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