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II SÉRIE-A – NÚMERO 124

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modo, deu conta que conheciam as várias tentativas que visavam chamar a atenção do País e do mundo para

o acolhimento familiar, recordando a este propósito o já mencionado «Dia do Pijama», que procurava através

de uma forma didática chamar a atenção para esta matéria. Esta efeméride tinha como premissa o direito que

todas as crianças tinham a um abraço, festejando-se a 20 de novembro porque este era consagrado como o

Dia Internacional da Criança pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela UNICEF, apesar de em

Portugal este ser assinalado a 1 de junho. Desta forma, constatou que era nos direitos das crianças que

radicava o direito de crescer numa família, naturalmente na sua própria família em primeiro lugar, ou quando

isso não era possível, numa família alternativa que fosse o mais parecida possível com essa realidade,

enquadrando-se aí o acolhimento familiar. Assim sendo, e apesar de entender que fazia mais sentido chamar

a atenção para o direito da criança a ter uma família, não se justificava que o GP do CDS-PP se opusesse a

esta proposta, mesmo podendo não ser a mais adequada ou a mais meritória, merecendo pois o seu voto

favorável.

 Tomou então da palavra a Sr.ª Deputada Diana Ferreira (PCP), que de uma forma breve realçou que,

apesar de não ser a criação de um dia nacional que resolveria os problemas subjacentes a toda esta

realidade, o seu Grupo Parlamentar não tinha por hábito opor-se a este tipo de iniciativas, o que também não

aconteceria neste caso, sinalizando só que o caminho que tem de ser percorrido com vista à procura de

soluções para o acolhimento familiar, bem como a garantia de que todas as crianças e jovens têm o devido

acompanhamento, de acordo com o seu superior interesse e não de quaisquer outros interesses, não ficava

resolvido com a consagração desta data.

 A discussão foi gravada em suporte áudio e a respetiva gravação constitui parte integrante da presente

informação, dispensando-se assim o seu desenvolvimento nesta sede.

5. Realizada a discussão do Projeto de Resolução n.º 1693/XIII/3.ª (PSD), remete-se esta informação a

Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo

128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, 10 de julho de 2019.

O Presidente da Comissão

Feliciano Barreiras Duarte

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1752/XIII/3.ª

(PELA AMPLIAÇÃO E MELHORIA DA CAPACIDADE OPERACIONAL DA PISTA DO AEROPORTO DA

HORTA)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1762/XIII/3.ª

(AEROPORTO DA HORTA)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1765/XIII/3.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO A MELHORIA E AMPLIAÇÃO DO AEROPORTO DA HORTA)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1766/XIII/3.ª

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