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II SÉRIE-A – NÚMERO 124

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bacia de emprego de baixos salários.

Palácio de São Bento, em 10 de julho de 2019.

O Presidente da Comissão, Hélder Amaral.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2131/XIII/4.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE, COM A COMUNIDADE MÉDICA E CIENTÍFICA, ANALISE A

POSSIBILIDADE DE ASSEGURAR QUE O DIAGNÓSTICO DE PERTURBAÇÃO DE HIPERATIVIDADE

COM DÉFICE DE ATENÇÃO E A PRIMEIRA PRESCRIÇÃO DE METILFENIDATO E ATOMOXETINA A

CRIANÇAS SÃO REALIZADAS POR MÉDICO ESPECIALISTA)

Informação da Comissão de Saúde relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do

Regimento da Assembleia da República

1. O Partido das Pessoas, Animais e Natureza (PAN) tomou a iniciativa de apresentar o Projeto de

Resolução (PJR) n.º 2131/XIII/4.ª, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados)

da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) do

Regimento da Assembleia da República (RAR).

2. O Projeto de Resolução n.º 2131/XIII/4.ª, do PAN, deu entrada na Assembleia da República a 22 de abril

de 2019, tendo sido admitido e baixado à Comissão de Saúde a 23 de abril.

3. A discussão ocorreu nos seguintes termos:

O Deputado André Silva apresentou o Projeto de Resolução n.º 2131/XIII/4.ª, caracterizando o problema da

Perturbação de Hiperatividade com Défice de Atenção (PHDA), referindo dados constantes do relatório da

Direção Geral de Saúde «Saúde Mental 2015», sobre o consumo por crianças de metilfenidato, bem como

outras informações prestadas por médicos e psicólogos, para concluir que a sociedade tem hoje a perceção

de que existe excessiva medicalização das crianças, exigindo-se uma intervenção do Estado. O PAN

recomenda assim que o Governo, em articulação com os médicos e a comunidade científica, analise a

possibilidade de assegurar que o diagnóstico de Perturbação de Hiperatividade com Défice de Atenção e a

primeira prescrição de metilfenidato e atomoxetina a crianças sejam realizadas por médico especialista.

A Deputada Ângela Guerra manifestou a sua convicção de que hoje em dia nenhum médico de família

prescreve estes medicamentos a crianças sem ouvir os especialistas. Considera que esta matéria diz respeito

à comunidade científica, mas nada tem a opor à iniciativa, porque é uma recomendação e não um projeto de

lei.

A Deputada Eurídice Pereira disse que este não é um assunto novo, pois na Comissão tramitou há pouco

uma iniciativa legislativa sobre esta matéria, que não chegou a bom porto. Defende o princípio de que a

prescrição é um ato médico, regido pelo Código Deontológico dos Médicos, com isenção e liberdade para o

seu exercício, não é uma questão do foro jurídico. A recomendação pode suscitar reflexão, eventualmente,

mas a discussão deverá ter lugar entre a comunidade científica.

O Deputado Moisés Ferreira acrescentou que, segundo a Ordem dos Psicólogos, há efetivamente consumo

excessivo de estimulantes do sistema nervosos central, aliás em Portugal consomem-se muitos

psicofármacos, devido à ausência de intervenção, numa primeira linha, dos psicólogos. O BE apresentou em

tempos um PJR recomendando um reforço dessa intervenção, o que lhe parece mais adequado, mas está de

acordo com os objetivos definidos neste PJR. Não concorda com as restrições à prescrição e diagnóstico,

porque os podem atrasar.

A Deputada Isabel Galriça Neto entende que quer a prescrição, quer o diagnóstico, são atos médicos, que

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