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10 DE JULHO DE 2019

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não podem ser influenciados por via legislativa. É preciso introduzir mais rigor do ponto de vista da adequação

da prescrição aos que dela precisam. Lembra que os médicos de família também são especialistas, em

medicina familiar, por isso deverão também ter competência para diagnóstico.

A Deputada Carla Cruz chamou a atenção para a complexidade deste diagnóstico, que exigiria, de acordo

com as boas práticas, a intervenção de uma equipa multidisciplinar, que envolvesse igualmente a observação

em meio escolar, em colaboração com pais e professores. A AR não se deve imiscuir no que é uma decisão

médica, mas pode fazer recomendações.

O Deputado André Silva agradeceu as intervenções, dizendo que a realidade do excesso é verdadeira, e

que existem dados inequívocos, considerando que a prescrição é um ato médico, mas que esta iniciativa não

põe em causa a autonomia e a liberdade dos médicos.

4. O Projeto de Resolução n.º 2131/XIII/4.ª, do PAN, foi objeto de discussão na Comissão de Saúde, na

reunião de 3 de julho de 2019, e a informação relativa à sua discussão será remetida ao Presidente da

Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia

da República.

Assembleia da República, 3 de julho de 2019.

O Presidente da Comissão, José Matos Rosa.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2138/XIII/4.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO A RETIFICAÇÃO DA CONTAGEM DE TEMPOS DE TRABALHO DOS

TRABALHADORES DA PESCA LOCAL E COSTEIRA PARA EFEITOS DE PENSÕES E REFORMAS E

DEVIDA REPOSIÇÃO DOS SEUS DIREITOS)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2178/XIII/4.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE, PARA EFEITOS DE CONTABILIZAÇÃO NA SEGURANÇA

SOCIAL, EQUIPARE CADA DIA DE DESCARGA EM LOTA DAS EMBARCAÇÕES DE PESCA LOCAL E

COSTEIRA A 3 DIAS DE TRABALHO)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2179/XIII/4.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE REVEJA O PROCESSO DE DEVOLUÇÃO DOS RETROATIVOS DA

PENSÃO AUFERIDOS PELOS MESTRES/ARMADORES DA ASSOCIAÇÃO DOS MESTRES

PROPRIETÁRIOS DA PESCA ARTESANAL DA ZONA NORTE)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2192/XIII/4.ª

(HARMONIZAÇÃO E APLICAÇÃO DOS DIREITOS NO ACESSO À REFORMA PARA OS

PROFISSIONAIS DA PESCA)

Informação relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia

da República e texto final da Comissão de Trabalho e Segurança Social

Informação

1. O Grupo Parlamentar (GP) do BE tomou a iniciativa de apresentar o Projeto de Resolução n.º

2138/XIII/4.ª (BE) – «Recomenda ao Governo a retificação da contagem de tempos de trabalho dos

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