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II SÉRIE-A – NÚMERO 124

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20.000.000€. Relembrou que este Governo optou por deixar de cobrar os emolumentos consulares na

Venezuela, enviou perto de uma tonelada de medicamentos e apoiou uma rede de médicos clínicos naquele

país. Realçou o papel do movimento associativo no apoio à comunidade portuguesa, incluindo nas presenças

sociais. Concluiu, frisando que a flexibilização dos mecanismos está implementada, dado que os responsáveis

consulares já se encontram capacitados para efetuar uma avaliação in loco das necessidades do requerente.

 De seguida usou da palavra o Sr. Deputado Paulo Neves (PSD) para felicitar o relator pela iniciativa e

relembrar que a Região Autónoma da Madeira está a ser particularmente afetada pela crise na Venezuela,

contabilizando-se, à data, em mais de 10 000 os portugueses que regressaram daquele País e que recebem

apoio do Governo Madeirense.

 A final usou da palavra o Sr. Deputado João Gonçalves Pereira (CDS-PP) para frisar que se revê no

transmitido pelos Srs. Deputados José Cesário e Paulo Neves quanto à necessidade de expandir as

modalidades e serviços de apoio existentes, contrastando com o articulado pelo Sr. Deputado Paulo Pisco.

 A discussão foi gravada em suporte áudio e a respetiva gravação constitui parte integrante da presente

informação, dispensando-se assim o seu desenvolvimento nesta sede.

5. Realizada a discussão do Projeto de Resolução n.º 2221/XIII/4.ª (CDS-PP), remete-se esta informação a

Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo

128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, 9 de julho de 2019.

O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2233/XIII/4.ª

(PELA INTEGRAÇÃO, SEM PERDA SALARIAL, DO SUPLEMENTO DE RECUPERAÇÃO

PROCESSUAL NO SALÁRIO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA)

Informação da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativa à

discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

O Projeto de Resolução n.º 2233/XIII/4.ª (BE) – «Pela integração, sem perda salarial, do suplemento de

recuperação processual no salário dos oficiais de justiça», deu entrada na Assembleia da República em 26 de

junho de 2019, tendo baixado à Comissão no dia 27 de junho de 2019, nos termos e para os efeitos do

disposto no n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Intervieram na discussão na Comissão, na reunião de 10 de julho de 2019, além do Sr. Presidente, as Sr.as

e os Srs. Deputados José Manuel Pureza (BE), Calos Peixoto (PSD), Filipe Neto Brandão (PS), e Jorge

Machado (PCP), que debateram o conteúdo do Projeto de Resolução nos seguintes termos:

O Sr. Deputado José Manuel Pureza (BE) fez a apresentação do Projeto de Resolução, explicitando que

o suplemento de recuperação processual foi criado em 1999 com o objetivo de recompensar os oficiais de

justiça pelo tempo de trabalho prestado para além do seu horário normal para recuperar processos. Desde

então, esta realidade tem-se mantido inalterada o que torna justa a reivindicação dos Oficiais de Justiça de

verem o referido suplemento integrado no seu vencimento, como uma verdadeira componente do mesmo em

que na realidade se transformou. Relembrou que a justeza da reivindicação dos Oficiais de Justiça,

reconhecida pelo Governo através da Sr.ª Ministra da Justiça, fez com que o BE apresentasse, por duas

vezes, uma proposta de alteração à Lei do Orçamento do Estado que por diversos motivos na altura não

vigou, não obstante o Governo ter posteriormente acautelado esta situação no Decreto de Execução

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