O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

10 DE JULHO DE 2019

525

Orçamental, ainda que de forma diferente à proposta apresentada pelo BE. Enquanto o Governo propunha

que o valor anual do suplemento pago fosse repartido pelos 14 meses de vencimento pago – o que na prática

representaria uma perda de salário mensal para os Oficiais de Justiça –, o BE propunha o pagamento mensal

do suplemento durante os mesmos 14 meses em que é pago o vencimento, como se o mesmo fizesse parte

integrante do vencimento a auferir pelos Oficias de Justiça, proposta que agora reitera, no projeto de resolução

que apresenta.

O Sr. Deputado Calos Peixoto (PSD) fez dois comentários iniciais ao projeto de resolução. Em primeiro

lugar, relembrou que o suplemento de recuperação processual tinha carater provisório e uma finalidade

específica – a recuperação de processos em atraso -, logo, uma vez recuperados os processos, o pagamento

do suplemento deveria cessar. Considera por isso questionável que uma medida de natureza transitória seja

transformada numa medida definitiva mediante a sua integração no vencimento dos Oficiais de Justiça.

Em segundo lugar, alertou para o impacto financeiro da medida proposta, uma vez que ela irá ter reflexos

nos índices e escalões dos Oficias, o que, em seu entender é uma informação relevante a ter em consideração

na apreciação do projeto de resolução.

Por fim salientou que o suplemento de recuperação processual é apenas pago durante 11 meses, uma vez

que durante as férias os Oficiais de Justiça não fazem a recuperação de processos, pelo que não entende a

razão pela qual o BE propõe o seu pagamento durante 14 meses, o que gostava de ver esclarecido.

Relembrou também que o projeto de resolução parte de um pressuposto que não está comprovado, uma

vez que o Governo deixou cair a referida norma do Decreto de Execução Orçamental na sua versão final,

tendo a Sr.ª Ministra da Justiça remetido a resolução da situação para apreciação no âmbito do Estatuto dos

Oficiais de Justiça.

O Sr. Deputado Filipe Neto Brandão (PS) referiu que embora o suplemento de recuperação processual

tenha sido criado em 1999 com a finalidade de os senhores Oficias de Justiça fazerem a recuperação de

processos para além do seu horário normal de trabalho, a verdade é que desde então continuam a ter que

trabalhar para além do seu horário normal de trabalho para não haver atrasos na justiça, pelo que o Governo

reconhece a justeza da sua reivindicação, na medida em que o referido suplemento se transformou na prática

numa retribuição permanente.

Todavia, a sua integração no vencimento dos oficias levanta questões paralelas como a repristinação dos

seus feitos ao nível do IRS e dos descontos para a ADSE, que têm de ficar devidamente acauteladas, motivo

pelo qual a Sr.ª Ministra da Justiça remeteu a sua resolução para apreciação no âmbito do Estatuto dos

Oficiais de Justiça.

O Sr. Deputado Jorge Machado (PCP) concordou com a justeza da proposta ínsita no projeto de

resolução apresentado pelo BE, compreendendo perfeitamente a contestação gerada entre os profissionais

relativamente à solução preconizada pelo Governo na versão inicial do Decreto de Execução Orçamental, na

medida em que ninguém gosta de chegar ao final do mês e constatar que afinal ganha menos do que no mês

anterior. Esta contestação levou o Governo a retirar a norma da versão final do Decreto de Execução

Orçamental e embora o Grupo Parlamentar do PCP já tenha por diversas vezes questionado a Sr.ª Ministra da

Justiça sobre este assunto, a sua resolução é remetida para apreciação no âmbito do Estatuto dos Oficiais de

Justiça.

No final do debate, o Sr. Deputado José Manuel Pureza (BE) agradeceu as intervenções sobre o Projeto

de Resolução apresentado, que considerou que comprovavam a sua pertinência, na mediada em que a

realidade demonstra que um regime inicialmente pensado para revestir uma natureza transitória afinal se

transformou num regime permanente e definitivo, que carece apenas de ser formalizado pela integração do

suplemento no vencimento dos oficiais de justiça.

Quanto à questão colocado pelo Sr. Deputado Calos Peixoto (PSD), esclareceu que existem tantos outros

suplementos na função pública que são aplicados durante os 14 meses, que não o fazer em relação a este,

implicaria criar uma duplicidade de regimes para o qual não encontra fundamento.

Em conclusão, reiterou que, o projeto de resolução tenho o mérito de acautelar a situação dos Oficiais de

Justiça na medida em que propõe a integração do suplemento de recuperação processual no seu, sem

qualquer perda salarial, sendo esta a recomendação que pretende dirigir ao Governo.

Páginas Relacionadas
Página 0524:
II SÉRIE-A – NÚMERO 124 524 20.000.000€. Relembrou que este Governo o
Pág.Página 524
Página 0526:
II SÉRIE-A – NÚMERO 124 526 Palácio de S. Bento, 10 de julho de 2019.
Pág.Página 526