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II SÉRIE-A – NÚMERO 124

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direito de participar.

6. Em termos genéricos, o protocolo em análise é composto por 7 artigos:

 Artigo 1.º – Direito de participar nos assuntos de uma autarquia local;

 Artigo 2.º – Adoção de medidas de efetivação do direito de participar;

 Artigo 3.º – Autarquias às quais se aplica o Protocolo;

 Artigo 4.º – Aplicação Territorial;

 Artigo 5.º – Assinatura e entrada em vigor;

 Artigo 6.º – Denúncia;

 Artigo 7.º – Notificações.

7. Tratando-se de uma base jurídica complementar ou subsidiária, do referido protocolo resulta um

conjunto de direitos, às pessoas singulares face às autoridades locais, designadamente de participação nos

assuntos da mesma e, como eleitores ou candidatos, na eleição dos órgãos eletivos da autoridade local onde

residem. De qualquer modo, importa notar que a referida adesão exigirá à respetiva ordem jurídica nacional a

regulamentação das modalidades ou mecanismos processuais destinados a assegurar o exercício daqueles

direitos.

8. Em conclusão, o protocolo introduziu melhorias significativas no domínio da participação das pessoas

nos assuntos de uma autarquia local, que, conforme constam do articulado do protocolo, se traduzem num

conjunto de medidas abrangentes tendentes a garantir o exercício desse direito.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre as

iniciativas em apreço, a qual é, de resto, de «elaboração facultativa» nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do

Regimento, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, a 28 de novembro, a Proposta

de Resolução n.º 86/XIII/4.ª que visa aprovar o Protocolo Adicional à Carta Europeia de Autonomia Local

relativo ao direito de participar nos assuntos das autarquias locais, aberto a assinatura em Utreque, em 16 de

novembro de 2009;

2. Face ao exposto, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas é de parecer que

a Proposta de Resolução n.º 86/XIII/4.ª está em condições de ser discutida e votada no Plenário da

Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 9 de julho de 2019.

O Deputado autor do parecer, João Gonçalves Pereira – O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

Nota: O parecer foi aprovado com os votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, tendo-se verificado a

ausência do BE e do PCP, na reunião da Comissão de 9 de julho de 2019.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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