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II SÉRIE-A — NÚMERO 125

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p) Decreto-Lei n.º 196/81, de 9 de julho, que estabelece as condições regulamentares em que foi emitido o

empréstimo interno denominado «Obrigações do Tesouro, curto prazo, 1981, 2.ª série»;

q) Decreto-Lei n.º 197/81, de 9 de julho, que estabelece as condições regulamentares em que é emitido um

empréstimo denominado «Obrigações do Tesouro, Segur-81»;

r) Decreto-Lei n.º 198/81, de 9 de julho, que estabelece as condições regulamentares em que é emitido o

empréstimo interno denominado «Obrigações do Tesouro, curto prazo, 1981, 1.ª série»;

s) Decreto-Lei n.º 199/81, de 9 de julho, que estabelece as condições regulamentares em que é emitido o

empréstimo denominado «Obrigações do Tesouro, FIP, 1981»;

t) Decreto-Lei n.º 218/81, de 16 de julho, que estabelece disposições quanto à emissão de um empréstimo

interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro, trianual, 1981»;

u) Decreto-Lei n.º 252/81, de 29 de agosto, que determina a aplicação aos rendimentos do trabalho auferido

por pessoal estrangeiro, ao abrigo do regime contratual do investimento estrangeiro definido na alínea b) do

artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 348/77, de 24 de agosto, do disposto no artigo único da Lei n.º 6/80, de 23 de abril;

v) Decreto-Lei n.º 260-B/81, de 2 de setembro, que atualiza os quantitativos dos incentivos fiscais à

habitação;

w) Decreto-Lei n.º 324/81, de 4 de dezembro, que dá nova redação ao artigo 29.º do Código do Imposto

Profissional;

x) Decreto-Lei n.º 342-A/81, de 15 de dezembro, que regulamenta a emissão do empréstimo para cobertura

do défice orçamental para 1981;

y) Decreto-Lei n.º 354-A/81, de 30 de dezembro, que autoriza o Governo a contrair um empréstimo interno

até ao montante de 18,1 milhões de contos;

z) Decreto-Lei n.º 354-B/81, de 30 de dezembro, Revisão do Orçamento Geral do Estado para 1981;

aa) Decreto-Lei n.º 364/81, de 31 de dezembro, que põe em execução o Orçamento Geral do Estado para

1982;

bb) Decreto-Lei n.º 86/82, de 18 de março, que altera a regulamentação do imposto do selo (Lei n.º 40/81,

de 31 de dezembro);

cc) Decreto-Lei n.º 88/82, de 18 de março, que concede isenção do imposto de mais-valias nos casos de

aumento de capital por incorporação da reserva de reavaliação constituída nos termos do Decreto-Lei n.º 24/82,

de 30 de janeiro;

dd) Decreto-Lei n.º 89/82, de 19 de março, que prorroga a aplicação do regime estabelecido pelo artigo

único da Lei n.º 7/78, de 22 de fevereiro, aos rendimentos recebidos até 31 de dezembro de 1982;

ee) Decreto-Lei n.º 100/82, de 8 de abril, que dá nova redação aos mapas n.os 1, 2 e 3 anexos ao Decreto-

Lei n.º 140-A/78, de 19 de junho (taxas de imposto de consumo sobre o tabaco);

ff) Decreto-Lei n.º 115-A/82, de 14 de abril, que autoriza a emissão de um empréstimo interno, amortizável,

denominado «Obrigações do Tesouro, curto prazo, 1982, 1.ª série»;

gg) Decreto-Lei n.º 115-B/82, de 14 de abril, que autoriza a emissão de um empréstimo interno, amortizável,

denominado «Obrigações do Tesouro, curto prazo, 1982, 2.ª série»;

hh) Decreto-Lei n.º 115-C/82, de 14 de abril, que autoriza a emissão de um empréstimo interno,

amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro – FIP, 1982»;

ii) Decreto-Lei n.º 128/82, de 23 de abril, que dá nova redação a vários artigos do Código da Contribuição

Industrial;

jj) Decreto-Lei n.º 129/82, de 23 de abril, que prorroga até 31 de dezembro de 1982 o regime estabelecido

no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 360/80, de 9 de setembro;

kk) Decreto-Lei n.º 130/82, de 23 de abril, que eleva para 480$00 a quota anual da taxa militar;

ll) Decreto-Lei n.º 132/82, de 23 de abril, que alarga os benefícios fiscais até agora aplicáveis às

ambulâncias a outros veículos para o transporte de pessoas ou de mercadorias que constituam ofertas a

instituições nacionais de interesse público e de relevantes fins sociais;

mm) Decreto-Lei n.º 148/82, de 28 de abril, que autoriza a emissão de um empréstimo interno, amortizável,

denominado «Obrigações do Tesouro, trianual, 1982»;

nn) Decreto-Lei n.º 154-A/82, de 5 de maio, que autoriza a celebração de um contrato de empréstimo com

um consórcio bancário constituído por bancos estabelecidos na República Federal da Alemanha no montante

de 300 milhões de marcos;

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