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II SÉRIE-A — NÚMERO 125

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kkk) Decreto-Lei n.º 443/82, de 12 de novembro, que transfere para o orçamento da Assembleia da República

o saldo orçamental do Serviço de Coordenação da Extinção da PIDE/DGS e LP;

lll) Decreto-Lei n.º 13/83, de 21 de janeiro, que reintroduz um direito de 20% ad valorem para determinados

produtos;

mmm) Decreto-Lei n.º 53/83, de 1 de fevereiro, que autoriza o Ministério das Finanças e do Plano a adquirir

e ceder títulos de indemnização;

nnn) Decreto-Lei n.º 119-B/83, de 28 de fevereiro, que altera o Regulamento e a Tabela do Imposto do Selo;

ooo) Decreto-Lei n.º 119-C/83, de 28 de fevereiro, que altera o Código da Sisa e do Imposto sobre as

Sucessões e Doações;

ppp) Decreto-Lei n.º 119-D/83, de 28 de fevereiro, que isenta do imposto do mais-valias as incorporações

de capital realizadas nos termos do Decreto-Lei n.º 219/82, de 2 de junho;

qqq) Decreto-Lei n.º 119-E/83, de 28 de fevereiro, que altera vários artigos do Código do Imposto de

Capitais;

rrr) Decreto-Lei n.º 119-F/83, de 28 de fevereiro, que altera a Lei n.º 39/77, de 17 de junho;

sss) Decreto-Lei n.º 119-G/83, de 28 de fevereiro, que altera vários artigos do Código da Contribuição

Industrial;

ttt) Decreto-Lei n.º 119-H/83, de 28 de fevereiro, que altera vários artigos do Código do Imposto de

Transações;

uuu) Decreto-Lei n.º 119-I/83, de 28 de fevereiro, que altera vários artigos do Código do Imposto

Profissional;

vvv) Decreto-Lei n.º 119-J/83, de 28 de fevereiro, que altera vários artigos do Código do Imposto

Complementar;

www) Decreto-Lei n.º 133/83, de 18 de março, que isenta de direitos a importação avulsa de bens de

equipamento;

xxx) Decreto-Lei n.º 134/83, de 19 de março, que aprova o Regulamento do Imposto de Turismo;

yyy) Decreto-Lei n.º 153/83, de 7 de abril, que altera a redação do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º

488/82, de 28 de dezembro, determinando a prorrogação do prazo previsto para a isenção de pagamento de

diferenciais do imposto sobre a venda de veículos automóveis relativamente à transformação de determinados

veículos;

zzz) Decreto-Lei n.º 155/83, de 13 de abril, que altera o artigo 7.º do Regulamento do Imposto de

Compensação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 354-A/82, de 4 de setembro, de modo a libertar as associações

humanitárias e as corporações de bombeiros voluntários do cumprimento de certas formalidades exigidas, em

geral, às pessoas coletivas para obtenção do benefício de isenção do imposto;

aaaa) Decreto-Lei n.º 174/83, de 2 de maio, que estabelece as condições regulamentares em que é emitido

o empréstimo interno denominado «Obrigações do Tesouro, trianual, 1983»;

bbbb) Decreto-Lei n.º 175/83, de 2 de maio, que estabelece as condições regulamentares em que é emitido

o empréstimo interno denominado «Obrigações do Tesouro, curto prazo, 1983, 1.ª série»;

cccc) Decreto-Lei n.º 188/83, de 14 de maio, que define as condições de emissão de um empréstimo

interno, amortizável, denominado «Títulos de poupança laboral 1983 – 1.ª série», dando cumprimento ao

disposto nos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 48/83, de 29 de janeiro;

dddd) Decreto-Lei n.º 212/83, de 24 de maio, que prevê a suscetibilidade de o Ministro de Estado e das

Finanças e do Plano, mediante parecer dos serviços competentes do Ministério da Cultura e Coordenação

Científica, conceder isenção de direitos e demais imposições aduaneiras e, ainda, do imposto de transações na

importação de obras de arte consideradas de relevante interesse cultural;

eeee) Decreto-Lei n.º 231-A/83, de 28 de maio, que altera os mapas anexos ao Decreto-Lei n.º 149-A/78,

de 19 de junho (imposto do consumo sobre o tabaco);

ffff) Decreto-Lei n.º 236-A/83, de 6 de junho, que autoriza o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano

a celebrar, em nome e representação do Estado Português, um contrato de empréstimo com um consórcio

bancário internacional no montante de 300 milhões de dólares dos Estados Unidos da América;

gggg) Decreto-Lei n.º 242/83, de 9 de junho, que alarga o âmbito de aplicação do regime de reexportação

a várias modalidades das pescas anteriormente nele não abrangidas;

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