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Quinta-feira, 11 de julho de 2019 II Série-A — Número 125

XIII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2018-2019)

S U M Á R I O

Decretos da Assembleia da República (n.os 314 a 320/XIII): N.º 314/XIII — Autoriza o Governo a estabelecer os requisitos de acesso à profissão da atividade profissional dos marítimos, a definir os critérios de equiparação com outros profissionais do setor do mar e a definir as regras quanto à nacionalidade dos tripulantes a bordo dos navios ou embarcações sujeitos ao regime da atividade profissional dos marítimos. N.º 315/XIII — Autoriza o Governo a aprovar o regime jurídico do exercício da atividade de segurança privada armada a bordo de navios que arvorem bandeira portuguesa e que atravessem áreas de alto risco de pirataria. N.º 316/XIII — Inclui no elenco dos serviços públicos essenciais o serviço de transporte de passageiros, procedendo à sexta alteração à Lei n.º 23/96, de 26 de julho. N.º 317/XIII — Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985. N.º 318/XIII — Confere novas competências ao Tribunal da Propriedade Intelectual, procedendo à oitava alteração à Lei de Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto.

N.º 319/XIII — Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, que estabelece o regime jurídico da educação inclusiva (a) N.º 320/XIII — Altera o regime jurídico do associativismo jovem, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 23/2006, de 23 de junho. Resoluções: — Recomenda ao Governo que promova a proteção recíproca dos direitos dos cidadãos portugueses no Reino Unido e dos cidadãos britânicos em Portugal no quadro da relação bilateral futura. — Recomenda ao Governo a elaboração e implementação de um Plano de Ação Nacional para a Vigilância e Controlo e erradicação das espécies florestais exóticas invasoras. — Recomenda ao Governo que considere o fator da pegada ecológica dos alimentos nos contratos públicos. — Recomenda ao Governo a regularização imediata das amas da segurança social, ao abrigo do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública, a revisão do seu regime e a adoção

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