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II SÉRIE-A — NÚMERO 125

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zzzzzzz) Decreto-Lei n.º 352-E/85, de 27 de agosto, que altera a redação do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º

180/85, de 24 de maio, que estabelece as condições em que é emitido o empréstimo interno, amortizável,

denominado «Obrigações do Tesouro – FIP, 1985»;

aaaaaaaa) Decreto-Lei n.º 352-F/85, de 27 de agosto, que altera a redação do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º

161/85, de 13 de maio (autoriza a emissão de um empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações

do Tesouro – Seguradoras, 1985», destinado à subscrição por empresas seguradoras até ao montante de 10

milhões de contos)»;

bbbbbbbb) Decreto-Lei n.º 366-A/85, de 13 de setembro, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano

a contrair um empréstimo até ao montante de 100 milhões de francos suíços, representado por obrigações, e a

proceder à correspondente emissão de títulos;

cccccccc) Decreto-Lei n.º 391/85, de 9 de outubro, que adita algumas mercadorias aos anexos A e B do

Decreto-Lei n.º 216-A/85, de 28 de junho, que revoga os artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 271-A/75, de 31 de

maio, que criou a sobretaxa de importação, e altera os níveis atuais da mesma sobretaxa, que incide sobre as

mercadorias constantes dos anexos I e II do Decreto-Lei n.º 110/79, de 3 de maio;

dddddddd) Decreto-Lei n.º 408/85, de 16 de outubro, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 274/85, de

18 de julho, que autoriza a emissão de um empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do

Tesouro – Bonificações – 1985»;

eeeeeeee) Decreto-Lei n.º 410/85, de 16 de outubro, que dá nova redação ao artigo 5.º do Decreto-Lei n.º

321-A/85, de 5 de agosto, que regulamenta a emissão de dívida pública de curto prazo representada por bilhetes

do Tesouro;

ffffffff) Decreto-Lei n.º 422/85, de 22 de outubro, que altera a redação do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 697/73,

de 27 de dezembro, e revoga o Decreto-Lei n.º 488/82, de 28 de dezembro (transformação de veículos

importados);

gggggggg) Decreto-Lei n.º 474/85, de 11 de novembro, que dá nova redação a vários artigos do Código da

Contribuição Industrial;

hhhhhhhh) Decreto-Lei n.º 496/85, de 12 de dezembro, que autoriza o Ministro das Finanças a celebrar, em

nome e representação do Estado Português, dois contratos com os bancos participantes dos empréstimos

celebradas em 8 de junho de 1983 e em 2 de dezembro de 1983, nos, montantes de 300 milhões de dólares e

350 milhões de dólares, respetivamente;

iiiiiiii) Decreto-Lei n.º 501/85, de 28 de dezembro, que determina os incentivos fiscais de que poderão

beneficiar as empresas cuja instalação venha a ser autorizada pelo Governo Regional dos Açores na zona de

Santa Maria;

jjjjjjjj) Decreto-Lei n.º 502/85, de 30 de dezembro, que determina os incentivos fiscais de que poderão

beneficiar as empresas cuja instalação venha a ser autorizada pelo Governo Regional da Madeira na zona franca

da Região Autónoma da Madeira;

kkkkkkkk) Decreto-Lei n.º 504-A/85, de 30 de dezembro, que determina que o empréstimo interno

amortizável autorizado pelo artigo 5.º da Lei n.º 2-B/85, de 28 de fevereiro, seja representado por obrigações do

valor nominal de 10 000$00 cada uma, até à quantia máxima de 80 milhões de contos, e que o seu produto se

destine à realização de operações de crédito ativas;

llllllll) Decreto-Lei n.º 504-F/85, de 30 de dezembro, que dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º

697/73, de 27 de dezembro, que criou um imposto sobre a venda de veículos automóveis para transporte de

pessoas ou de mercadorias, quer montados em Portugal, quer importados completos;

mmmmmmmm) Decreto-Lei n.º 504-N/85, de 30 de dezembro, que estabelece regras sobre a assistência

mútua em matéria de cobrança de créditos resultantes de operações que fazem parte do sistema de

financiamento do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola;

nnnnnnnn) Decreto-Lei n.º 511/85, de 31 de dezembro, que harmoniza a legislação nacional com a Diretiva

do Conselho n.º 68/312/CEE, de 30 de julho de 1968, na parte respeitante à apresentação das mercadorias à

alfândega;

oooooooo) Decreto-Lei n.º 518/85, de 31 de dezembro, que aprova as Instruções Preliminares das Pautas

(instruções provisórias) adaptadas às condições impostas pela adesão de Portugal às Comunidades. Revoga o

Decreto-Lei n.º 16/83, de 21 de janeiro.

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