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II SÉRIE-A — NÚMERO 126

16

Proposta alteração BE

12-03-2019 18:18 Proposta alteração PSD

21-03-2019 19:50 Proposta alteração PCP

05-04-2019 15:44

PJL 581/XIII/2 (Os Verdes) Interdita a comercialização

de utensílios de refeição descartáveis em plástico

PJL 747/XIII/3 (BE) Interdição da

comercialização de utensílios de refeição

descartáveis em plástico e prevê a transição para

novos materiais e práticas

PJL 752/XIII/3 (PAN) Determina a não utilização

de louça descartável de plástico em determinados sectores da restauração

PJL 754/XIII/3 (PCP) Determina a

obrigatoriedade de disponibilização aos

consumidores de alternativa à distribuição de utensílios de refeição descartáveis em plástico em eventos comerciais abertos ao público e em

estabelecimentos comerciais

Regulamentação

Artigo 6.º Regulamentação

O Governo regulamenta este diploma no prazo de 90 dias no sentido da fiscalização e implementação de coimas das violações ao artigo 3.º. PREJUDICADO pela aprovação dos artigos seguintes

Artigo 7.º Regulamentação O Governo procede à regulamentação da presente lei no prazo de 60 dias após a sua publicação. APROVADA

Contra Abstenção A favor

Contra Abstenção PS A favor BE, PSD, PCP, PAN

Fiscalização

Artigo 5.º (…)

Sem prejuízo da competência das autoridades policiais e administrativas, compete à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, a fiscalização do cumprimento do disposto noa presente lei, APROVADO

Artigo 6.º Fiscalização

A fiscalização das regras estabelecidas no presente diploma compete à Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT). PREJUDICADO

Artigo 5.º Fiscalização

Sem prejuízo da competência das autoridades policiais e administrativas, compete especialmente à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, o cumprimento do disposto no presente diploma, devendo-lhe ser remetidos os autos de notícia levantados ou as denúncias recebidas. PREJUDICADO

Artigo 6.º Fiscalização

A fiscalização do cumprimento do disposto na presente lei compete ao Governo, através do Ministério que tutela a área da economia. PREJUDICADO

Contra PSD, PSD, BE

Abstenção CDS, PCP A favor PAN

Contra Abstenção A favor

Contra Abstenção A favor

Contra Abstenção A favor

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