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Sexta-feira, 12 de julho de 2019 II Série-A — Número 126

XIII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2018-2019)

S U M Á R I O

Resolução: (a)

Aprova o Acordo sobre Transporte Aéreo entre a República Portuguesa e a República de Angola, assinado em Luanda em 18 de setembro de 2018. Projetos de Lei (n.os 16, 148 e 154/XIII/1.ª, 581/XIII/2.ª e 747, 752, 754 e 830/XIII/3.ª, 1147 a 1149 e 1151/XIII/4.ª):

N.º 16/XIII/1.ª (Estipula o número máximo de alunos por turma): — Relatório da discussão e votação na especialidade da Comissão de Educação e Ciência.

N.º 148/XIII/1.ª (Estabelece medidas de redução do número de alunos por turma visando a melhoria do processo de ensino-aprendizagem): — Vide Projeto de Lei n.º 16/XIII/1.ª.

N.º 154/XIII/1.ª (Estabelece um número máximo de alunos por turma e por docente na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário): — Vide Projeto de Lei n.º 16/XIII/1.ª.

N.º 581/XIII/2.ª (Interdita a comercialização de utensílios de refeição descartáveis em plástico):

— Relatório da nova apreciação e votação na generalidade e

na especialidade, mapa das votações indiciárias, e texto de

substituição da Comissão de Ambiente, Ordenamento do

Território, Descentralização, Poder Local e Habitação.

N.º 747/XIII/3.ª (Interdição da comercialização de utensílios de refeição descartáveis em plástico e prevê a transição para novos materiais e práticas): — Vide Projeto de Lei n.º 581/XIII/2.ª.

N.º 752/XIII/3.ª (Determina a não utilização de louça descartável de plástico em determinados sectores da restauração): — Vide Projeto de Lei n.º 581/XIII/2.ª.

N.º 754/XIII/3.ª (Determina a obrigatoriedade de disponibilização aos consumidores de alternativa à distribuição de utensílios de refeição descartáveis em plástico em eventos comerciais abertos ao público e em estabelecimentos comerciais): — Vide Projeto de Lei n.º 581/XIII/2.ª.

N.º 830/XIII/3.ª (Regime jurídico do mecanismo nacional de monitorização da implementação da convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência): — Relatório da discussão e votação na especialidade, tendo como anexo propostas de alteração subscritas por todos os grupos parlamentares, e texto de substituição da Comissão de Trabalho e Segurança Social.

N.º 1147/XIII/4.ª (Quadragésima sétima alteração ao Código Penal, criando restrições à suspensão da execução da pena de prisão nos processos por crime de violência doméstica e elevando a moldura penal deste crime): — Alteração do título e texto iniciais do projeto de lei.

N.º 1148/XIII/4.ª (Trigésima segunda alteração ao Código de Processo Penal, impedindo a recusa de depoimento por parte da vítima de violência doméstica e proibindo a suspensão provisória dos processos por crime de violência doméstica): — Alteração do título e texto iniciais do projeto de lei.

N.º 1149/XIII/4.ª (Trigésima segunda alteração ao Código de Processo Penal, permitindo a aplicação da medida de coação

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