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II SÉRIE-A — NÚMERO 126

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Informação a Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do n.º 1

do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, em 10 de julho de 2019.

O Presidente da Comissão, Hélder Amaral.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1031/XIII/2.ª

(PELA DESPOLUIÇÃO DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO LIS)

Informação da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e

Habitação relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da

República

1. O Grupo Parlamentar do PEV tomou a iniciativa de apresentar o Projeto de Resolução n.º 1031/XIII/2.ª

(Os Verdes) – Pela despoluição da bacia hidrográfica do Rio Lis.

2. Esta iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 20 de abril de 2017, foi admitida a 24 de julho

de 2017, e baixou à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e

Habitação para discussão a 05 de julho de 2019.

3. Foi discutida ao abrigo do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República, em reunião da

Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação (CAOTDPLH)

realizada em 9 de julho de 2019.

4. Apresentou o projeto de resolução a Sr.ªDeputada Heloísa Apolónia (Os Verdes) referindo que o

mesmo versa sobre o problema de poluição da bacia hidrográfica do Rio Lis, que decorre da realização de

descargas de efluentes suinícolas na Ribeira dos Milagres que ocorrem há largos anos e de forma regular.

Assim, recomendam ao Governo a articulação com os agentes locais para a resolução do problema de poluição

da bacia hidrográfica, bem como a promoção da consulta pública darevisão da Estratégia Nacional para os

Efluentes Agropecuários e Agroindustriais.

5. Seguiu-se intervenção da Sr.ªDeputada Odete João (PS) que começou por referir que se trata de uma

matéria já conhecida por todos. Expôs, depois, que ao longo do ano têm vindo a ser adotadas iniciativas com

vista à resolução deste problema, e salientando que estas iniciativas foram sempre adotadas no seguimento de

auscultação de todos os suinocultores, tendo sido sempre focada esta colaboração. Prosseguiu, elencando

diversas soluções adotadas com vista à mitigação do problema. Informou, ainda, que em sede de audição do

Ministro do Ambiente, quando questionado sobre esta temática, o mesmo comunicou que iria sair um despacho

com uma nova solução por parte do Governo. Evidenciou, ainda, que alguns dos suinocultores fazem tratamento

dos efluentes. E mencionou, por fim, o Despacho n.º 2054/17, de 10 de março, que cria um grupo de trabalho

interministerial para o balanço da implementação e consequente atualização da Estratégia Nacional para os

Efluentes Agropecuários e Agroindustriais. Concluiu, dizendo que a matéria está a ser tratada e que ninguém

está suinocultores, reconhecendo que existem muitos suinocultores nesta área e pouco terreno para os mesmos,

e que a poluição da bacia hidrográfica do Rio Lis não se deve apenas às suinoculturas.

6. A reunião na qual foi realizado o debate foi gravada em áudio, dando-se o seu conteúdo por aqui por

reproduzido, para os devidos e efeitos e fazendo parte integrante da presente informação, o que dispensa

maiores desenvolvimentos nesta sede.

Realizada a discussão, o Projeto de Resolução n.º 1031/XIII/2.ª (Os Verdes) – Pela despoluição da bacia

hidrográfica do Rio Lis encontra-se em condições de poder ser agendado, para votação, em reunião plenária da

Assembleia da República, pelo que se remete a presente informação a Sua Excelência, o Presidente da

Assembleia da República.

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