O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 126

218

uma via não portajada também não era único no país. Defendeu que o fenómeno era conjunto e deveria ser

visto em conjunto e não definir-se políticas com base em casos particulares, tendo dado o exemplo de outras

vias da zona na mesma situação. Para além disso, prosseguiu, eliminar as portagens na A19 no troço da Batalha

não resolvia o problema do atravessamento de Leiria. Concluiu, defendendo que, mais do que não existência

de portagens neste troço, dever-se-iam tomar medidas mais enérgicas para evitar o tráfego junto do Mosteiro,

proibindo-se totalmente a circulação de veículos pesados nesse troço, ao mesmo tempo que se levantavam as

portagens nesse troço da A19.

O Sr. Deputado Bruno Dias (PCP) congratulou-se com a discussão desta iniciativa neste momento e afirmou

que o assunto não era novo mas continuava atual, apesar de já ter havido pronunciamento da Assembleia da

República sobre esta matéria. Reiterou a menção às medidas tomadas para mitigar os impactos negativos sobre

este monumento e que o problema da sobrecarga das estradas nacionais devido à introdução de portagens em

ex-SCUT não era único, mas o que era único era o Mosteiro da Batalha. Frisou que o problema eram as

portagens na A19, que empurravam o trânsito rodoviário para aquela estrada. Afirmou que era preciso olhar de

frente para o problema de financiamento da rede rodoviária e das portagens, nomeadamente naquela região,

porque não era só o mosteiro que era penalizado, eram também as populações e a segurança rodoviária. Tendo

defendido que não se podia colocar o Mosteiro da Batalha numa redoma, defendeu para o facto de que o que

estava ali a acontecer era um problema de ordenamento e de política mais geral de financiamento da rede

rodoviária.

No final do debate o Sr. Deputado José Luís Ferreira (Os Verdes) declarou não pretender usar de novo da

palavra, por nada ter a acrescentar.

5.Realizada a sua discussão, a qual foi objeto de gravação e pode ser consultada na página da iniciativa na

Internet, remete-se esta Informação a Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, nos termos e

para os efeitos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, em 10 de julho de 2019.

O Presidente da Comissão, Hélder Amaral.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2019/XIII/4.ª

(REABILITAÇÃO DA ESCOLA BÁSICA E SECUNDÁRIA DE FAJÕES, DO CONCELHO DE OLIVEIRA

DE AZEMÉIS, DISTRITO DE AVEIRO)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2025/XIII/4.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À URGENTE REALIZAÇÃO DE OBRAS DE

REABILITAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DA ESCOLA BÁSICA E SECUNDÁRIA DE FAJÕES, EM OLIVEIRA

DE AZEMÉIS, ALOCANDO A TOTALIDADE DOS MEIOS FINANCEIROS NECESSÁRIOS)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2112/XIII/4.ª

(REQUALIFICAÇÃO DA ESCOLA BÁSICA E SECUNDÁRIA DE FAJÕES, CONCELHO DE OLIVEIRA

DE AZEMÉIS)

Informação da Comissão de Educação e Ciência relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo

128.º do Regimento da Assembleia da República e texto final da mesma Comissão

Informação

1. Ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados) da Constituição da República

Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) do Regimento da Assembleia da

Páginas Relacionadas
Página 0041:
12 DE JULHO DE 2019 41 «Artigo 13.º-A Denúncia obrigatória Qua
Pág.Página 41
Página 0042:
II SÉRIE-A — NÚMERO 126 42 Direitos, Liberdades e Garantias em 5 de j
Pág.Página 42
Página 0043:
12 DE JULHO DE 2019 43 2 – Quando, nos termos do n.º 4 do artigo 28.º do Regulamen
Pág.Página 43
Página 0044:
II SÉRIE-A — NÚMERO 126 44 Artigo 9.º Encargos com as medidas
Pág.Página 44
Página 0045:
12 DE JULHO DE 2019 45 3 – Os seis candidatos propostos nos termos do n.º 1 são ou
Pág.Página 45
Página 0046:
II SÉRIE-A — NÚMERO 126 46 5 – No caso de cessação antecipada de fun
Pág.Página 46
Página 0047:
12 DE JULHO DE 2019 47 8 – Os descontos para o regime a que se refere o número ant
Pág.Página 47