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12 DE JULHO DE 2019

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Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, estabelece a obrigação de promoção de «consulta das entidades às

quais, em virtude das suas responsabilidades ambientais específicas, seja suscetível de interessar os efeitos

ambientais resultantes da sua aplicação», e que da análise dos Programas de Ordenamento da Orla Costeira

(POOC) já elaborados e aprovados ou e fase de aprovação, resulta que não foram consultadas quaisquer

associações ou entidades representativas dos pescadores. Terminou com a exposição da iniciativa apresentada,

apelando à necessidade de audição destas entidades, nomeadamente através da Agência Portuguesa do

Ambiente.

5. Seguiu-se intervenção do Sr.Deputado José Manuel Carpinteira (PS) quereferiu que o seu Grupo

Parlamentar acompanha a preocupação, salientando que todas as pessoas singulares e pessoas coletivas têm

direito de participar nos instrumentos de gestão territorial, tendo estas participações sido ponderadas na

elaboração dos POOCs. Mencionou, ainda, que os POOCs estabelecem condições para a requalificação da

pesca tradicional, evidenciando a consideração tida pelo sector. Concluiu, dizendo que na opinião do seu Grupo

Parlamentar a iniciativa não tem enquadramento, na medida em que a participação destas entidades já está

prevista na lei.

6. A reunião na qual foi realizado o debate foi gravada em áudio, dando-se o seu conteúdo por aqui por

reproduzido, para os devidos e efeitos e fazendo parte integrante da presente informação, o que dispensa

maiores desenvolvimentos nesta sede.

7. Realizada a discussão, o Projeto de Resolução n.º 2251/XIII/4.ª (PCP) – Consulta a entidades

representativas dos profissionais da pesca no âmbito do desenvolvimento de programas, planos e projetos com

incidência sobre zonas costeiras encontra-se em condições de poder ser agendado, para votação, em reunião

plenária da Assembleia da República, pelo que se remete a presente informação a Sua Excelência, o Presidente

da Assembleia da República.

O Presidente da Comissão, PedroSoares.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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