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12 DE JULHO DE 2019

33

abril, 59/2007, de 4 de setembro, 61/2008, de 31 de outubro, 32/2010, de 2 de setembro, 40/2010, de 3 de

setembro, 4/2011, de 16 de fevereiro, 56/2011, de 15 de novembro, 19/2013, de 21 de fevereiro, 60/2013, de 23

de agosto, pela Lei Orgânica n.º 2/2014, de 6 de agosto, pelas Leis n.os 59/2014, de 26 de agosto, 69/2014, de

29 de agosto, e 82/2014, de 30 de dezembro, pela Lei Orgânica n.º 1/2015, de 8 de janeiro, e pelas Leis n.os

30/2015, de 22 de abril, 81/2015, de 3 de agosto, 83/2015, de 5 de agosto, 103/2015, de 24 de agosto, 110/2015,

de 26 de agosto, 39/2016, de 19 de dezembro, 8/2017, de 3 de março, 30/2017, de 30 de maio, 94/2017, de 23

de agosto, 16/2018, de 27 de março, e 44/2018, de 9 de agosto, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 53.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – O regime de prova é ordenado sempre que:

a) O condenado não tiver ainda completado, ao tempo do crime, 21 anos de idade; ou;

b) A pena de prisão cuja execução for suspensa tiver sido aplicada em medida superior a três anos;

ou

c) A suspensão da execução da pena de prisão tiver sido aplicada em processos por crime de

violência doméstica ou por crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual.

4 – (Revogado).

Artigo 54.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – Nos casos previstos na alínea c) do n.º 3 do artigo anterior, o regime de prova deve visar em particular

a prevenção da reincidência, devendo para o efeito incluir sempre o acompanhamento técnico do condenado

que se mostre necessário, designadamente através da frequência de programas de reabilitação para agressores

sexuais, de programas específicos de prevenção violência doméstica e de reforço da parentalidade.

Artigo 152.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) ...................................................................................................................................................................... ;

é punido com pena de prisão de um a seis anos, se pena mais grave lhe não couber por força de outra

disposição legal.

2 – ................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

é punido com pena de prisão de dois a seis anos

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – ................................................................................................................................................................... .»

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