O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

12 DE JULHO DE 2019

3

PROJETO DE LEI N.º 16/XIII/1.ª

(ESTIPULA O NÚMERO MÁXIMO DE ALUNOS POR TURMA)

PROJETO DE LEI N.º 148/XIII/1.ª

(ESTABELECE MEDIDAS DE REDUÇÃO DO NÚMERO DE ALUNOS POR TURMA VISANDO A

MELHORIA DO PROCESSO DE ENSINO-APRENDIZAGEM)

PROJETO DE LEI N.º 154/XIII/1.ª

(ESTABELECE UM NÚMERO MÁXIMO DE ALUNOS POR TURMA E POR DOCENTE NA EDUCAÇÃO

PRÉ-ESCOLAR E NOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO)

Relatório da discussão e votação na especialidade da Comissão de Educação e Ciência

1. Após aprovação na generalidade em 7 de outubro de 2016, baixaram na mesma data à Comissão de

Educação e Ciência os projetos de lei em causa, para discussão e votação na especialidade.

2. Para o efeito, foi constituído um grupo de trabalho que fez a audição de variadas entidades do setor.

3. Entretanto o Governo alterou o regime do número de alunos por turma.

4. Os autores das iniciativas solicitaram agora a conclusão do processo de especialidade, para votação final

das iniciativas.

5. Neste âmbito não foram apresentadas propostas de alteração pelos restantes grupos parlamentares.

6. A discussão e votação das iniciativas na especialidade teve lugar na reunião da Comissão de 10 de julho,

tendo sido feitas intervenções pelos Deputados Heloísa Apolónia (Os Verdes), Ana Mesquita (PCP), Joana

Mortágua (BE), Ana Rita Bessa (CDS-PP), Odete João (PS) e Nilza de Sena (PSD), que justificaram as posições

dos respetivos Grupos Parlamentares.

7. A votação foi feita globalmente em relação ao conjunto do articulado de cada projeto de lei e em

simultâneo quanto às 3 iniciativas, tendo as mesmas sido rejeitadas, com os votos contra do PSD, do PS e do

CDS-PP e os votos a favor do BE e do PCP.

8. A gravação da reunião está disponibilizada nos projetos de lei.

Palácio de São Bento, em 10 de junho de 2019.

O Presidente da Comissão,

(Alexandre Quintanilha)

————

PROJETO DE LEI N.º 581/XIII/2.ª

(INTERDITA A COMERCIALIZAÇÃO DE UTENSÍLIOS DE REFEIÇÃO DESCARTÁVEIS EM PLÁSTICO)

PROJETO DE LEI N.º 747/XIII/3.ª

(INTERDIÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO DE UTENSÍLIOS DE REFEIÇÃO DESCARTÁVEIS EM

PLÁSTICO E PREVÊ A TRANSIÇÃO PARA NOVOS MATERIAIS E PRÁTICAS)

Páginas Relacionadas
Página 0041:
12 DE JULHO DE 2019 41 «Artigo 13.º-A Denúncia obrigatória Qua
Pág.Página 41
Página 0042:
II SÉRIE-A — NÚMERO 126 42 Direitos, Liberdades e Garantias em 5 de j
Pág.Página 42
Página 0043:
12 DE JULHO DE 2019 43 2 – Quando, nos termos do n.º 4 do artigo 28.º do Regulamen
Pág.Página 43
Página 0044:
II SÉRIE-A — NÚMERO 126 44 Artigo 9.º Encargos com as medidas
Pág.Página 44
Página 0045:
12 DE JULHO DE 2019 45 3 – Os seis candidatos propostos nos termos do n.º 1 são ou
Pág.Página 45
Página 0046:
II SÉRIE-A — NÚMERO 126 46 5 – No caso de cessação antecipada de fun
Pág.Página 46
Página 0047:
12 DE JULHO DE 2019 47 8 – Os descontos para o regime a que se refere o número ant
Pág.Página 47