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12 DE JULHO DE 2019

5

Mapa das votações indiciárias

Proposta alteração BE

12-03-2019 18:18 Proposta alteração PSD

21-03-2019 19:50 Proposta alteração PCP

05-04-2019 15:44

PJL 581/XIII/2 (Os Verdes) Interdita a comercialização

de utensílios de refeição descartáveis em plástico

PJL 747/XIII/3 (BE) Interdição da

comercialização de utensílios de refeição

descartáveis em plástico e prevê a transição para

novos materiais e práticas

PJL 752/XIII/3 (PAN) Determina a não utilização

de louça descartável de plástico em determinados sectores da restauração

PJL 754/XIII/3 (PCP) Determina a

obrigatoriedade de disponibilização aos

consumidores de alternativa à distribuição de utensílios de refeição descartáveis em plástico em eventos comerciais abertos ao público e em

estabelecimentos comerciais

Título

PJL n.º 752/XIII/3ª Determina a não utilização /disponibilização de louça descartável de plástico nas atividades do setor de restauração e/ou de bebidas e na venda no comércio a retalho APROVADA

PJL 581/XIII/2 (Os Verdes) Interdita a comercialização de utensílios de refeição descartáveis em plástico PREJUDICADO

PJL 747/XIII/3 (BE) Interdição da comercialização de utensílios de refeição descartáveis em plástico e prevê a transição para novos materiais e práticas PREJUDICADO

PJL 752/XIII/3 (PAN) Determina a não utilização de louça descartável de plástico em determinados sectores da restauraçãoPREJUDICADO

PJL 754/XIII/3 (PCP) Determina a obrigatoriedade de disponibilização aos consumidores de alternativa à distribuição de utensílios de refeição descartáveis em plástico em eventos comerciais abertos ao público e em estabelecimentos comerciais PREJUDICADO

Contra Abstenção CDS-PP, PS, PCP A favor BE, PCP, PSD

Contra Abstenção A favor

Contra Abstenção A favor

Contra Abstenção A favor

Contra Abstenção A favor

Objeto

Artigo 1.º (...)

A presente lei determina a não utilização /disponibilização de louça descartável de plástico nas atividades do setor de restauração e/ou de bebidas e na venda a retalho. APROVADA com alterações

Artigo 1.º Objeto

A presente lei visa reduzir os resíduos de plástico libertados no ambiente, impedindo a comercialização de utensílios de refeição descartáveis em plástico PREJUDICADO

Artigo 1.º Objetivo

O presente diploma estabelece a interdição de utensílios de refeição em plástico descartável e a transição para novos materiais e práticas. PREJUDICADO

Artigo 1.º Objeto

A presente lei determina a não utilização de louça descartável de plástico em determinados sectores da restauração. PREJUDICADO

Artigo 1.º Objeto

A presente lei determina a obrigatoriedade de disponibilização aos consumidores de alternativa à distribuição de utensílios de refeição descartáveis em plástico em eventos comerciais abertos ao público e em estabelecimentos comerciais. PREJUDICADO

Contra PCP

Abstenção CDS A favor BE, PS, PAN, PSD

Contra Abstenção A favor

Contra Abstenção A favor

Contra Abstenção A favor

Contra Abstenção A favor

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