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II SÉRIE-A — NÚMERO 126

6

Proposta alteração BE

12-03-2019 18:18 Proposta alteração PSD

21-03-2019 19:50 Proposta alteração PCP

05-04-2019 15:44

PJL 581/XIII/2 (Os Verdes) Interdita a comercialização

de utensílios de refeição descartáveis em plástico

PJL 747/XIII/3 (BE) Interdição da

comercialização de utensílios de refeição

descartáveis em plástico e prevê a transição para

novos materiais e práticas

PJL 752/XIII/3 (PAN) Determina a não utilização

de louça descartável de plástico em determinados sectores da restauração

PJL 754/XIII/3 (PCP) Determina a

obrigatoriedade de disponibilização aos

consumidores de alternativa à distribuição de utensílios de refeição descartáveis em plástico em eventos comerciais abertos ao público e em

estabelecimentos comerciais

Artigo 2.º (...)

Para efeitos do disposto na presente lei, entende-se por: a) (…); APROVADA

Artigo 2.º Definições

Para efeitos do disposto no presente diploma considera-se que as expressões «utensílios de refeiçãodescartáveis», «plástico», «materiais biodegradáveis» e «operadores económicos» devem ser entendidos nas condições a seguir indicadas: PREJUDICADO

Artigo 2.º Definições

Para efeitos do presente diploma, entende-se por: PREJUDICADO

Artigo 2.º Definições

Para efeitos do disposto no presente diploma, entende-se por: PREJUDICADO

Artigo 2.º Definições

Para efeitos da presente lei, entende-se por: PREJUDICADO

Contra

Abstenção PS A favor PSD, PCP, BE

Contra Abstenção A favor

Contra Abstenção A favor

Contra Abstenção A favor

Contra Abstenção A favor

Definições

a) Utensílios de refeição descartáveis – pratos, tigelas, copos, colheres, garfos, facas, palhinhas e palhetas de café, destinados a ser utilizados apenas uma ou poucas vezes em consumo de produtos alimentares; PREJUDICADO pela aprovação da proposta de alteração do PSD à alínea b) louça descartável

a) «Utensílios de refeição descartáveis em plástico», objetos como pratos, copos, talheres, palhinhas e similares, feitos nesse material com a finalidade de serem utilizados uma ou poucas vezes no manuseamento e consumo de produtos alimentares; PREJUDICADO

a) Utensílios de refeição descartáveis em plástico: os utensílios em plástico disponibilizados para consumo de produtos alimentares e bebidas sem que esteja prevista a sua reutilização, designadamente pratos, tigelas, copos, colheres, garfos, facas, palhinhas e palhetas de café; PREJUDICADO

Contra

Abstenção A favor

Contra Abstenção A favor

Contra Abstenção A favor

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