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16 DE JULHO DE 2019

101

PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO

Artigo 158.º

[…]

1 – O provimento do lugar de diretor dos DIAP efetua-se de entre procuradores-gerais-adjuntos ou

procuradores da República que exerçam funções na comarca, estes com classificação de mérito e pelo menos

15 anos de serviço, nomeados pelo Conselho Superior do Ministério Público precedido de concurso, sob

proposta do magistrado coordenador da comarca.

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 159.º

[…]

1 – O provimento do lugar de diretor dos DIAP regionais efetua-se, de entre procuradores-gerais-adjuntos,

nomeado pelo Conselho Superior do Ministério Público precedido de concurso, sob proposta do Procurador-

Geral da República e por indicação fundamentada do procurador-geral regional.

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 162.º

[…]

1 – O provimento do lugar de procurador-geral-adjunto coordenador do tribunal da Relação com sede fora

do concelhoonde está sedeada a procuradoria-geral regional efetua-se por deliberação do Conselho Superior

do Ministério Público precedido de concurso, sob proposta fundamentada do Procurador-Geral da República.

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 163.º

[…]

1 – O provimento do lugar de diretor do DCIAP efetua-se de entre procuradores-gerais-adjuntos, sob proposta

fundamentada do Procurador-Geral da República, designados pelo Conselho Superior do Ministério Público

precedido de concurso, que não poderá vetar mais de dois nomes.

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 164.º

[…]

1 – O provimento do lugar de diretor do departamento de contencioso do Estado e interesses coletivos e

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