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II SÉRIE-A — NÚMERO 127

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Hoje, de acordo com o estipulado no seu site, o Instituto pretende sobretudo promover:

1. Produção de Ideias

2. Formação de Quadros

3. Publicações e Comunicação

4. Memória e Legado de Francisco Sá Carneiro

II. Enquadramento parlamentar (DAC)

 Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições)

Não há outras iniciativas pendentes sobre a matéria em apreço.

 Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições)

Nesta legislatura foram apreciadas as seguintes iniciativas legislativas:

Projeto de Lei n.º 708/XIII/3.ª (PSD, PS, BE, PCP e PEV) – Oitava Alteração à Lei n.º 28/82, de 15 de

novembro (Lei da Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional), 2.ª alteração à Lei

Orgânica n.º 2/2003, de 22 de agosto (Lei dos Partidos Políticos), 7.ª alteração à Lei n.º 19/2003, de 20 de junho

(Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais), e 1.ª alteração à Lei Orgânica n.º

2/2005, de 10 de janeiro (Lei de Organização e Funcionamento da Entidade das Contas e Financiamentos

Políticos).

Este projeto de lei deu origem ao Decreto da Assembleia n.º 177/XIII, que foi vetado pelo Presidente da

República e posteriormente ao Decreto da Assembleia n.º 194/XIII. Deste último resultou a Lei Orgânica n.º

1/2018, de 19 de abril – Oitava alteração à Lei n.º 28/82, de 15 de novembro (Lei da Organização,

Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional), segunda alteração à Lei Orgânica n.º 2/2003, de 22 de

agosto (Lei dos Partidos Políticos), sétima alteração à Lei n.º 19/2003, de 20 de junho (Lei do Financiamento

dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais), e primeira alteração à Lei Orgânica n.º 2/2005, de 10 de

janeiro (Lei de Organização e Funcionamento da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos).

O Projeto de Lei n.º 336/XIII/2.ª (PCP) – Reduz o financiamento público aos partidos políticos e às campanhas

eleitorais; foi apreciado conjuntamente com os Projetos de Lei n.os 333/XIII (PAN) – Prorroga a dedução dos

10% sobre a subvenção dos partidos políticos por mais dois anos; 332/XIII/2.ª (PAN) – Revoga alguns dos

benefícios dos partidos políticos previstos na Lei n.º 19/2003, de 20 de junho, e reduz os valores dos

financiamentos das campanhas eleitorais; 331/XIII/2.ª (CDS-PP) – Altera a Lei n.º 19/2003, de 20 de junho (Lei

do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais) consagrando reduções definitivas nas

subvenções públicas para o financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais e nos limites

máximos das despesas de campanha eleitoral; 315/XIII/2.ª (PSD) – Converte em definitivas e permanentes as

reduções nas subvenções públicas para o Financiamento dos Partidos Políticos e para as campanhas eleitorais,

e nos limites máximos das despesas de campanha eleitoral; 314/XIII/2.ª (BE) – Procede à sexta alteração à Lei

n.º 19/2003, de 20 de junho, introduzindo medidas de justiça fiscal, igualdade de tratamento e de transparência

no financiamento dos partidos políticos e campanhas eleitorais; 304/XIII/2.ª (CDS-PP) – Altera a Lei n.º 19/2003,

de 20 de junho (Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais), eliminando o benefício

de isenção de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para os partidos políticos.

Destas iniciativas resultou a Lei 4/2017, de 16 de janeiro – Procede à sexta alteração à Lei n.º 19/2003, de

20 de junho, que regula o financiamento dos partidos políticos, converte em definitivas as reduções nas

subvenções públicas para o financiamento dos partidos políticos e para as campanhas eleitorais, e revoga a Lei

n.º 62/2014, de 26 de agosto.

Na atual Legislatura foi apreciada a Petição n.º 77/XIII/1.ª – Solicita que seja promovida a fiscalização da

constitucionalidade dos artigos 15.º e 17.º da Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas

Eleitorais.

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