O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

umA eSCALA rACionAL de dAnoS

Há bons argumentos para a necessidade de procurar sinergias entre as políticas de drogas e as do álcool, nem que seja por frequentemente terem como alvo as mesmas populações e os mesmos contextos. os atuais modelos de políticas também enfrentam grandes desafios com o crescimento do mercado de “legal highs” e o abuso de produtos farmacêuticos. numa perspetiva de saúde pública, isto realça a necessidade de uma abordagem mais abrangente que abarque substâncias lícitas e ilícitas, bem como eventualmente outras dependências comportamentais. o desafio é duplo: ponderar, por um lado, em que medida se justifica esta visão abrangente e, por outro, como esta perspetiva se poderá traduzir num quadro regulamentar e de controlo adequado.126

a união europeia, os países Baixos, a nova Zelândia e o reino unido envidaram grandes esforços para conceber um sistema de classificação baseado na evidência científica, o que não é tarefa fácil. no entanto, a tentativa mais avançada conseguida até ao momento foi a “análise de decisão multicritério” dos danos causados pelas drogas, que foi desenvolvida pelo professor david nutt e os seus colegas no independent scientific Committee on drugs (Comité Científico independente sobre as drogas) no reino unido.127

uma complicação importante é, porém, o facto de, contrariamente ao que acontecia nos primórdios da avaliação de substâncias, hoje os cientistas terem consciência de que as propriedades que produzem dependência não são apenas uma função da substância, incluem também a via de administração e a forma de dosagem. por conseguinte, a suscetibilidade à dependência pode variar para as diversas preparações da mesma substância.128

outra crítica apontada por peter reuter é presumir-se que os danos são intrínsecos à droga e não o resultado da droga e da sua regulamentação. e isso está claramente errado. por exemplo, a mortalidade associada ao consumo de heroína é muito menor se ela for adquirida em farmácia, com quantidade e pureza especificadas para ser injetada com uma agulha esterilizada em vez de ser comprada numa transação clandestina com adulterantes desconhecidos para ser injetada com uma agulha usada.129

a integração de uma previsão das respostas do mercado na decisão de classificação é difícil, mas crucial para a eficácia de um sistema de classificação baseado na evidência científica. se a disponibilidade de uma determinada substância no mercado cinzento ou ilícito de drogas for restringida, a que alternativas o consumidor poderá eventualmente recorrer? e elas são melhores ou piores do que a substância que está a ser retirada do mercado? a dimensão da base de consumidores existente é outro fator que pode afetar a decisão entre proibição e regulação. não deve ser uma decisão de ânimo leve transformar em criminosos um grande número de cidadãos cumpridores e que são consumidores habituais.130

Tem sido dada pouca atenção a um vasto leque de outros instrumentos legais e mecanismos de controlo potencialmente úteis, que já foram aplicados na europa com algum efeito para substâncias psicoativas específicas. de acordo com o relatório do reino unido sobre as respostas às nsp, valeria a pena explorá-las e avaliar os diferentes resultados. isto inclui uma potencial reforma de longo prazo para providenciar um quadro geral a adotar na abordagem a todas as substâncias psicoativas:131

poderia ser desenvolvido um novo quadro ou uma nova lei de controlo de substâncias nocivas para consolidar uma vasta gama de disposições legais existentes para drogas controladas com aquelas, pelo menos, aplicáveis ao álcool e ao tabaco, e até talvez com as que cobrem o controlo de medicamentos e venenos. isto seria vantajoso para eliminar a grande confusão existente na atual legislação de controlo das drogas, oferecendo uma oportunidade para remover as anomalias que têm crescido ao longo dos anos. 132

II SÉRIE-A — NÚMERO 127______________________________________________________________________________________________________________________

338

Páginas Relacionadas
Página 0027:
16 DE JULHO DE 2019 27 Lei Orgânica n.º 2/2005, de 10 de janeiroPJL 1215/XIII/4.ª (
Pág.Página 27
Página 0028:
II SÉRIE-A — NÚMERO 127 28 o apoio socioeducativo relativamente à aqu
Pág.Página 28
Página 0029:
16 DE JULHO DE 2019 29 Os alunos do ensino profissional devolvem os manuais aquando
Pág.Página 29
Página 0030:
II SÉRIE-A — NÚMERO 127 30 Palácio de São Bento, em 10 de junho de 20
Pág.Página 30
Página 0031:
16 DE JULHO DE 2019 31 Artigo 5.º (…) 1 – ............
Pág.Página 31