O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

daVid nuTT | um método para a avaliação holística de substânciasimperial College London, reino unido

sou psiquiatra e psicofarmacologista. a minha especialidade é usar drogas/medicamentos para explorar a função cerebral de voluntários saudáveis e pessoas com perturbações psiquiátricas. uma vez que o cérebro é um órgão acionado por neurotransmissores e as drogas alteram a função dos neurotransmissores, acredito que esta abordagem é a melhor forma de obter informação sobre a função cerebral, especialmente em combinação com técnicas de neuroimagiologia como peT e fMri.

ao longo de uma carreira de quase 40 anos, estudei quase todas as classes de drogas em humanos, incluindo algumas potentes e perigosas, frequentemente alvo de consumo abusivo, como os opioides (heroína, hidromorfona, metadona e buprenorfina), as benzodiazepinas, quetamina e álcool. posso utilizá-las porque ou são medicamentos ou são drogas legais. Todavia, quando quis estudar substâncias psicadélicas e canábis, deparei-me com obstáculos por causa do estatuto da lista 1. o reino unido trata-as como muito mais perigosas ou desejáveis (na perspetiva do consumidor) do que as que já mencionei, apesar da esmagadora evidência de que as substâncias psicadélicas são muito seguras (quase sem mortes registadas) e raramente são alvo de consumo problemático. a canábis é também relativamente segura, tendo sido um medicamento no reino unido até 1971.

o impacto disto na minha investigação tem sido imenso. para guardar e investigar substâncias psicadélicas ou canábis, preciso de ser alvo de controlo policial especial, superior ao que o que me é exigido antes de poder receitar opioides. Também tenho de obter uma licença especial do Ministério da administração interna, que é dispendiosa em termos de tempo (pode demorar até um ano) e custos (cerca de £3000 mais uma taxa de retenção anual). não são exigidas licenças especiais para guardar ou investigar os opioides acima mencionados, nem para as benzodiazepinas ou quetamina. isto revela claramente que o objetivo da restrição da lista 1 não é reduzir o fornecimento de drogas em troca de dinheiro, pois a heroína e a metadona têm um valor de rua muito superior. além disso, no reino unido nunca houve qualquer exemplo de um investigador que vendesse drogas da lista 1. o medo de desvio é uma desculpa para justificar o atual estado do controlo das drogas.

no nosso primeiro estudo da psilocibina* no tratamento da depressão resistente, por causa dos custos extra incorridos por a psilocibina fazer parte da lista 1, cada dose custou cerca de £1500, segundo calculei, dez vezes mais do que seria o seu valor se não houvesse restrições. estes fundos são retirados de bolsas de investigação, minando a sua viabilidade financeira e reduzindo a sua extensão. Também foram precisos mais de dois anos para obter as permissões necessárias à realização do estudo, o que representa um enorme custo de oportunidade perdida.

se a classificação atual efetivamente reduzisse o uso recreativo de drogas, talvez fosse possível aceitar o efeito asfixiante que ela tem na investigação e no tratamento clínico. porém, não há absolutamente nenhuma evidência de que esse seja o caso. portanto, agora é hora de mudar, para que todos possamos beneficiar.

* um composto psicadélico natural produzido por determinadas espécies de cogumelos

II SÉRIE-A — NÚMERO 127______________________________________________________________________________________________________________________

348

Páginas Relacionadas
Página 0027:
16 DE JULHO DE 2019 27 Lei Orgânica n.º 2/2005, de 10 de janeiroPJL 1215/XIII/4.ª (
Pág.Página 27
Página 0028:
II SÉRIE-A — NÚMERO 127 28 o apoio socioeducativo relativamente à aqu
Pág.Página 28
Página 0029:
16 DE JULHO DE 2019 29 Os alunos do ensino profissional devolvem os manuais aquando
Pág.Página 29
Página 0030:
II SÉRIE-A — NÚMERO 127 30 Palácio de São Bento, em 10 de junho de 20
Pág.Página 30
Página 0031:
16 DE JULHO DE 2019 31 Artigo 5.º (…) 1 – ............
Pág.Página 31