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16 DE JULHO DE 2019

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3 – O disposto no número anterior não prejudica o exercício dos poderes de fiscalização e polícia que, em

razão da matéria, competem às demais autoridades públicas, nomeadamente marítimas e portuárias.

4 – A inspeção compete à Inspeção-geral do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAOT).»

PARTE II – OPINIÃO DO RELATOR

O signatário do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre o Projeto

de Lei n.º 1223/XIII/4ª, a qual é, de resto, de «elaboração facultativa» nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do

Regimento, reservando o seu Grupo Parlamentar a sua posição para debate em Plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O PAN apresentou à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 1223/XIII/4ª «Visa a interdição do

fabrico, posse, utilização e venda de artefactos que sirvam unicamente para a captura de aves silvestres».

2. O presente projeto de lei visa a proteção de aves silvestres não sujeitas a exploração cinegética, proibindo

o fabrico, posse, utilização e venda de artefactos que sirvam unicamente para a sua captura.

3. Face ao exposto, a Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e

Habitação é de parecer que o Projeto de Lei n.º 1223/XIII/4ª reúne os requisitos constitucionais e regimentais

para ser discutido e votado em Plenário.

Palácio de S. Bento, 15 de junho 2019.

O Deputado relator, Jorge Paulo Oliveira — O Presidente da Comissão, Pedro Soares.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão de 16 de julho de 2019.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 1223/XIII/4.ª (PAN)

Visa a interdição do fabrico, posse, utilização e venda de artefactos que sirvam unicamente para a

captura de aves silvestres.

Data de admissão: 6 de junho de 2019

Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação (11.ª)

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

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