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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2222/XIII/4.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À REINTEGRAÇÃO DOS OFICIAIS DAS

ESPECIALIDADES DE PILOTOS AVIADORES E PILOTOS QUE, NO PERÍODO DE 1988 A 1992, FORAM

ABATIDOS AO QUADRO PERMANENTE DA FORÇA AÉREA, A SEU PEDIDO, POR NÃO LHES TER SIDO

CONCEDIDA PASSAGEM À SITUAÇÃO DE RESERVA OU LICENÇA ILIMITADA)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2240/XIII/4.ª

[RECOMENDA AO GOVERNO A REINTEGRAÇÃO DE MILITARES EX-PILOTOS DO QUADRO

PERMANENTE DA FORÇA AÉREA (FAP) QUE, EM 1988 E 1989, DECIDIRAM ABANDONAR A

EFETIVIDADE DE SERVIÇO POR NÃO LHES TER SIDO CONCEDIDA PASSAGEM À SITUAÇÃO DE

RESERVA OU LICENÇA ILIMITADA]

Informação da Comissão de Defesa Nacional relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo

128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Dezoito Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP tomaram a iniciativa de apresentar o Projeto de

Resolução 2222/XIII/4 (CDS-PP), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados)

da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) do

Regimento da Assembleia da República (RAR).

2. A iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 21 de junho de 2019, tendo o projeto de resolução

sido admitido e baixado à Comissão de Defesa Nacional a 25 de junho de 2019.

3. Dezanove Deputados do Grupo Parlamentar do BE tomaram a iniciativa de apresentar o Projeto de

Resolução n.º 2240/XIII/4 (BE), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados) da

Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) do

Regimento da Assembleia da República (RAR).

4. A iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 28 de junho de 2019, tendo o projeto de resolução

sido admitido e baixado à Comissão de Defesa Nacional a 7 de julho de 2019.

5. A discussão conjunta dos Projetos de Resolução n.os 2222/XIII/4 (CDS-PP) – «Recomenda ao Governo

que proceda à reintegração dos oficiais das especialidades de pilotos aviadores e pilotos que, no período de

1988 a 1992, foram abatidos ao quadro permanente da Força Aérea, a seu pedido, por não lhes ter sido

concedida passagem à situação de reserva ou licença ilimitada»; e 2240/XIII/4 (BE) – «Recomenda ao Governo

a reintegração de militares ex-pilotos do quadro permanente da Força Aérea (FAP) que, em 1988 e 1989,

decidiram abandonar a efetividade de serviço por não lhes ter sido concedida passagem à situação de reserva

ou licença ilimitada», ocorreu nos seguintes termos:

O Sr. Deputado João Rebelo (CDS-PP) expôs, nos seus termos, o Projeto de Resolução n.º 2222/XIII/4.ª

(CDS-PP), que decorre de um problema que se arrasta há mais 20 anos, que à data todos os partidos

concordaram com a necessidade de resolver e que decorre da interpretação subjetiva realizada pelos Chefes

dos Ramos da legislação vigente, que foi contemporâneo da «lei dos coronéis». Pela razão exposta, militares

em situações semelhantes não foram tratados da mesma forma, tendo alguns pilotos sido passados a situação

de reserva compulsivamente e prejudicados no momento da passagem à reforma. O Chefe de Estado-Maior

General da Força Aérea à data é hoje um dos grandes promotores da reparação da situação que, atualmente,

considera injusta. A Força Aérea foi convidada a dar a sua opinião e manifestou-se favoravelmente, desde que

a reparação da situação não tenha impacto no orçamento do Ramo. Explicitou ainda que a ideia subjacente aos

projetos de recomendação do CDS-PP e do BE é a mesma, mas que o projeto do CDS-PP é mais restritivo,

obedecendo às reivindicações dos interessados, não prevendo indemnizações nem retroativos.

O Sr. Deputado João Vasconcelos (BE) apresentou o Projeto de Resolução n.º 2240/XIII/4 (BE), salientando

que muitos dos pilotos em causa estão já aposentados, e reforçando a necessidade de repor a justiça numa

situação que resultou da existência de tratamento diferenciado para situações similares.

II SÉRIE-A — NÚMERO 127____________________________________________________________________________________________________________

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