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16 DE JULHO DE 2019

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subespécies exclusivas do território espanhol (aproximadamente 80.000 espécies3), nomeadamente nos casos

dos seus arquipélagos e das suas áreas montanhosas, pelo que a sua conservação constituí um grande desafio

e prioridade.

Decorrente deste enquadramento, a legislação aplicável é a Ley 42/2007, de 13 de diciembre, del Patrimonio

Natural y de la Biodiversidad, alterada pela Ley 33/2015, de 21 de septiembre4, que visou, nomeadamente

adequar a transposição da diretiva Habitats. As condições e isenções ao regime de caça estão previstas no

Artículo 615 da Ley 42/2007, e traduzem-se num conjunto de condicionantes cuja verificação pode excluir o

regime de proteção da fauna e flora previsto nos termos do Capítulo I do Título III.

Relativamente à relação das espécies com a caça, a mesma encontra-se definida nos termos do Capítulo IV

do Título III da Ley 42/2007, onde constam as proibições e limitações relacionadas com a atividade cinegética,

nomeadamente o contexto previsto na alínea a) do n.º 3 do Artículo 65.º que aqui se reproduz:

3. Con carácter general se establecen las seguientes prohibiciones y limitaciones relacionadas com la

actividad cinegética (…):

a) Quedan prohibidas la tenência, utilización y comercialización de todos los procedimentos massivos o no

selectivos para la captura o muerte de animales, en particular los numerados en el Anexo VII, así como aquellos

procedimientos que puedan causar localmente la desaparición, o turbar gravemente la tranquilidade de las

poblaciones de una espécie.

En particular quedan incluidas en el párrafo anterior la tenência, utilización y comercialización de los

procedimientos para la captura o muerte de animales y modos de transporte prohibidos por la Unión Europea,

que se enumeran, respectivamente, em las letras a) e b) del Anexo VII.(…)

g) Los métodos de captura de predadores que sean autorizados por las Comunidades autónomas deberán

haber sido homologados en base a los criterios de selectividad y bienestar animal fijados por los acuerdos

internacionales. La utilización de estos métodos sólo podrá ser autorizada, mediante una acreditación individual

otorgada por la Comunidad autónoma. No podrán tener consideración de predador, a los efectos de este párrafo,

las especies incluidas en el Listado de Especies Silvestres en Régimen de Protección Especial.

Do artigo transcrito resulta que a alinea a) do Anexo VII da Ley 42/2007 identifica os Procedimientos para la

captura o muerte de animales y modos de transporte que quedan prohibidos, a saber, as redes, lazos (sólo para

aves), cepos, trampas, cepo, veneno, cebos envenenados o tranquilizantes.

Importa também, nos termos da aplicação da legislação, dar enfâse ao papel do Ministerio para la Transición

Ecológica, nomeadamente na temática de conservação das espécies silvestres. Cumpre, ainda, referir o

Documento orientativo sobre la caza de conformidad com la Directiva 79/409/CEE del Consejo relativa a la

conservación de las aves silvestres. De acordo com este documento, esta Diretiva reconhece la legitimidad de

la caza de aves silvestres como forma de aprovechamiento sostenible. Mais refere que a caça se limita a

determinadas espécies, enumeradas en la Directiva, en la que también se establece una serie de principios

ecológicos y de obligaciones jurídicas relativos a esta actividad, que deben ponerse en práctica mediante

legislación de los Estados miembros, sirviendo de marco de la gestión de la caza.

De referir, também, a Comisión Estatal para el Patrimonio Natural y la Biodiversidad, tratando-se de um órgão

consultivo e de cooperação entre o Estado e as Comunidades Autónomas criado nos termos da Ley del

Patrimonio Natural e de la Biodiversidad, cuja composição e funções são determinadas no âmbito do Real

Decreto 1424/2008, de 14 de agosto6.

A legislação aplicável à caça é uma competência das Comunidades Autónomas e verifica a ordenação

através dos Planos Técnicos de Caça. Nestes termos, a ordenação cinegética ao nível de unidades de gestão

(vulgarmente designados Cotos) encontra-se definida nos Planos Técnicos de Caça, sendo a Gestão Cinegética,

a execução dessa ordenação. Os modelos de caça não sustentáveis, assim como atuações e efeitos

conducentes à gestão dos recursos cinegéticos encontra-se descrita na seguinte tabela da Fundacion Caza

Sostenible. A Fundação identifica ainda os instrumentos jurídicos internacionais mais relevantes sobre a matéria.

3 Ver a propósito as listas patrón de espécies em Espanha. 4 Versão consolidada no BOE. 5 Excepciones. 6 Real Decreto 1424/2008, de 14 de agosto, por el que se determinan la composición y las funciones de la Comisión Estatal para el Patrimonio Natural y la Biodiversidad, se dictan las normas que regulan su funcionamento y se establecen los comités especializados adscritos a la misma.

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