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II SÉRIE-A — NÚMERO 127

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 N.º 2 (na redação conjugada das propostas de alteração apresentadas pelos Grupos Parlamentares do

PCP, do PSD e do PS, passando a constar: «Em caso de recusa ou de não prestação tempestiva ou injustificada

de informações,…») – aprovado por unanimidade;

 N.º 4 (na redação da proposta de alteração apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS) – aprovado por

unanimidade;

 Artigo 6.º(Informação) da Proposta de Lei n.º 147/XIII/3.ª

 N.º 3 (na redação da proposta de alteração apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS) – aprovado,

com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do BE, do CDS-PP e do PCP;

 Artigo 8.º (Representação do Ministério Público) da Proposta de Lei n.º 147/XIII/3.ª

 N.º 1, alínea a) (na redação das proposta de alteração apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP) –

rejeitada, com votos contra do PSD e do PS, votos a favor do BE e do PCP e a abstenção do CDS-PP;

 N.º 3

– Na redação da proposta de alteração apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS – aprovado por

unanimidade;

(Nota: foram retiradas as propostas de alteração apresentadas pelos Grupos Parlamentares do PCP e do

PSD).

 Artigo 11.º (Procedimentos do Ministério Público) da Proposta de Lei n.º 147/XIII/3.ª

 N.º 3 (na redação da proposta de alteração apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS – aprovado, com

votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP e abstenções do PSD, do BE e do PCP;

[Reunião de 2 de julho: registo áudio]

No debate que acompanhou a votação usaram da palavra, além do Sr. Presidente, as Sr.as e os Srs.

Deputados António Filipe (PCP), Jorge Lacão (PS), Carlos Peixoto (PSD), José Manuel Pureza (BE) e Vânia

Dias da Silva (CDS-PP). No final da votação do artigo 22.º, o Sr. Deputado Jorge Lacão (PS) proferiu uma

declaração de voto oral.

Da votação resultou o seguinte:

I – Artigos da proposta de lei objeto de propostas de alteração (continuação):

 Artigo 13.º (Magistrados do Ministério Público)da Proposta de Lei n.º 147/XIII/3.ª

 Alínea e)(naredação da proposta de alteração apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS) – aprovada,

com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do BE e do PCP;

 Artigo 16.º (Competência)da Proposta de Lei n.º 147/XIII/3.ª

 Alínea h) (naredação da proposta de alteração apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS, com a

seguinte alteração na parte final: onde se lê «…nos termos da lei.», deve ler-se «nos termos do presente

estatuto.», por sugestão oral do Grupo Parlamentar do PS) – aprovada, com votos a favor do PS e abstenções

do PSD, do BE, do CDS-PP e do PCP;

 Alínea i)(naredação da proposta de alteração apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS) – aprovada,

com votos a favor do PSD e do PS, votos contra do PCP e abstenções do BE e do CDS-PP;

 Artigo 18.º (Autonomia administrativa e financeira)da Proposta de Lei n.º 147/XIII/3.ª

 N.º 1 (naredação da proposta de alteração apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS) – aprovado,

com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do CDS-PP e a abstenção do PSD;

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