O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 127

82

Artigo 166.º

[…]

1 – O lugar de diretor do departamento de cooperação judiciária e relações internacionais é provido de entre

procuradores-gerais-adjuntos ou procuradores da República, estes com classificação de mérito e pelo menos

25 anos de serviço, pelo Conselho Superior do Ministério Público, sob proposta do Procurador-Geral da

República.

2 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 167.º

[…]

1 – O lugar de diretor dos gabinetes de coordenação nacional é provido de entre procuradores-gerais-

adjuntos ou procuradores da República, este com classificação de mérito e pelo menos 25 anos de serviço, pelo

Conselho Superior do Ministério Público, sob proposta do Procurador-Geral da República.

2 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 169.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – A nomeação realiza-se sob proposta do Procurador-Geral da República, não podendo o é feita pelo

Conselho Superior do Ministério Público vetar, para cada vaga, mais de dois nomes.

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – Aos vogais do Conselho Consultivo que não sejam magistrados do Ministério Público é aplicável,

com as devidas adaptações, o regime de deveres, direitos e garantias destes magistrados.

Artigo 170.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – A nomeação realiza-se sob proposta do Procurador-Geral da República, não podendo o é feita pelo

Conselho Superior do Ministério Público vetar, para cada vaga, mais de dois nomes.

Artigo 172.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – (Eliminar).

3 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 189.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – Aos magistrados jubilados é aplicável o disposto nas alíneas a), d), g), h) e i) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo

111.º, no n.º 5 do artigo 128.º e no n.º 2 do artigo 129.º.

4 – ................................................................................................................................................................... .

Páginas Relacionadas
Página 0044:
II SÉRIE-A — NÚMERO 127 44 Freguesias de Fail e Vila Chã de Sá. <
Pág.Página 44
Página 0045:
16 DE JULHO DE 2019 45 6. Da votação resultou o seguinte: I – Artigos
Pág.Página 45
Página 0046:
II SÉRIE-A — NÚMERO 127 46  N.º 2 (na redação conjugada das p
Pág.Página 46
Página 0047:
16 DE JULHO DE 2019 47  N.º 2 (naredação da proposta de alteração apresenta
Pág.Página 47
Página 0048:
II SÉRIE-A — NÚMERO 127 48 Alínea k)(NOVA) (naredação da proposta de
Pág.Página 48
Página 0049:
16 DE JULHO DE 2019 49  N.º 3 (renumerado como n.º 4) (naredação da proposta de al
Pág.Página 49
Página 0050:
II SÉRIE-A — NÚMERO 127 50  N.º 2 – Naredação da proposta de s
Pág.Página 50
Página 0051:
16 DE JULHO DE 2019 51  N.º 1, alínea c)(naredação da proposta de aditamento apres
Pág.Página 51
Página 0052:
II SÉRIE-A — NÚMERO 127 52  Artigo 95.º (Funções)da Proposta de Lei
Pág.Página 52
Página 0053:
16 DE JULHO DE 2019 53  N.º 6 (na redação da proposta de alteração apresentada pel
Pág.Página 53
Página 0054:
II SÉRIE-A — NÚMERO 127 54 – Na redação da proposta de alteração apre
Pág.Página 54
Página 0055:
16 DE JULHO DE 2019 55  Artigo 204.º (Infração disciplinar)da Proposta de Lei n.º
Pág.Página 55
Página 0056:
II SÉRIE-A — NÚMERO 127 56  N.º 4 (na redação da proposta de aditame
Pág.Página 56
Página 0057:
16 DE JULHO DE 2019 57  N.º 2 (na redação da proposta de aditamento apresentada pe
Pág.Página 57
Página 0058:
II SÉRIE-A — NÚMERO 127 58 prejudicada pela aprovação das propostas d
Pág.Página 58
Página 0059:
16 DE JULHO DE 2019 59 um dos nomes propostos para cada vaga de entre um mínimo de
Pág.Página 59
Página 0060:
II SÉRIE-A — NÚMERO 127 60 processual assumida em cada fase do proces
Pág.Página 60
Página 0061:
16 DE JULHO DE 2019 61 g) .........................................................
Pág.Página 61
Página 0062:
II SÉRIE-A — NÚMERO 127 62 9 – .....................................
Pág.Página 62
Página 0063:
16 DE JULHO DE 2019 63 Artigo 69.º Quadro complementar 1 – Na
Pág.Página 63
Página 0064:
II SÉRIE-A — NÚMERO 127 64 t) .......................................
Pág.Página 64
Página 0065:
16 DE JULHO DE 2019 65 n) .........................................................
Pág.Página 65
Página 0066:
II SÉRIE-A — NÚMERO 127 66 nos termos da lei geral. calculando-se o v
Pág.Página 66
Página 0067:
16 DE JULHO DE 2019 67 Artigo 135.º Exercício de funções em acumulação e sub
Pág.Página 67
Página 0068:
II SÉRIE-A — NÚMERO 127 68 Artigo 161.º Magistrado do Ministér
Pág.Página 68
Página 0069:
16 DE JULHO DE 2019 69 Artigo 220.º Circunstâncias agravantes especiais
Pág.Página 69
Página 0070:
II SÉRIE-A — NÚMERO 127 70 Assembleia da República, 3 de maio
Pág.Página 70
Página 0071:
16 DE JULHO DE 2019 71 g) .........................................................
Pág.Página 71
Página 0072:
II SÉRIE-A — NÚMERO 127 72 c) .......................................
Pág.Página 72
Página 0073:
16 DE JULHO DE 2019 73 3 – Os membros do Conselho Superior do Ministério Público es
Pág.Página 73
Página 0074:
II SÉRIE-A — NÚMERO 127 74 Artigo 53.º […] 1 –
Pág.Página 74
Página 0075:
16 DE JULHO DE 2019 75 Artigo 68.º […] ...............
Pág.Página 75
Página 0076:
II SÉRIE-A — NÚMERO 127 76 Artigo 79.º […] 1 –
Pág.Página 76
Página 0077:
16 DE JULHO DE 2019 77 e) As funções de apoio técnico-legislativo relativo à reform
Pág.Página 77
Página 0078:
II SÉRIE-A — NÚMERO 127 78 Artigo 115.º […] 1 –
Pág.Página 78
Página 0079:
16 DE JULHO DE 2019 79 2 – .......................................................
Pág.Página 79
Página 0080:
II SÉRIE-A — NÚMERO 127 80 3 – O inquérito previsto no número anterio
Pág.Página 80
Página 0081:
16 DE JULHO DE 2019 81 Artigo 161.º […] 1 – O provimento dos l
Pág.Página 81
Página 0083:
16 DE JULHO DE 2019 83 5 – .......................................................
Pág.Página 83
Página 0084:
II SÉRIE-A — NÚMERO 127 84 Artigo 220.º […] São
Pág.Página 84
Página 0085:
16 DE JULHO DE 2019 85 l) [Anterior alínea j)]; m) [Anterior alínea k)];
Pág.Página 85
Página 0086:
II SÉRIE-A — NÚMERO 127 86 Artigo 13.º […] ....
Pág.Página 86
Página 0087:
16 DE JULHO DE 2019 87 d) [Anterior alínea c)]; e) [Anterior alínea d)];
Pág.Página 87
Página 0088:
II SÉRIE-A — NÚMERO 127 88 d) .......................................
Pág.Página 88
Página 0089:
16 DE JULHO DE 2019 89 Artigo 40.º […] ......................
Pág.Página 89
Página 0090:
II SÉRIE-A — NÚMERO 127 90 dificuldades da investigação, desde que es
Pág.Página 90
Página 0091:
16 DE JULHO DE 2019 91 i) .........................................................
Pág.Página 91
Página 0092:
II SÉRIE-A — NÚMERO 127 92 Artigo 96.º Paralelismo em relação
Pág.Página 92
Página 0093:
16 DE JULHO DE 2019 93 5 – .......................................................
Pág.Página 93
Página 0094:
II SÉRIE-A — NÚMERO 127 94 4 – .....................................
Pág.Página 94
Página 0095:
16 DE JULHO DE 2019 95 Artigo 242.º […] 1 – Os magistr
Pág.Página 95
Página 0096:
II SÉRIE-A — NÚMERO 127 96 PROPOSTA DE ALTERAÇÃO
Pág.Página 96
Página 0097:
16 DE JULHO DE 2019 97 Propostas de alteração (aditamento)
Pág.Página 97
Página 0098:
II SÉRIE-A — NÚMERO 127 98 Artigo 85.º […] 1 –
Pág.Página 98
Página 0099:
16 DE JULHO DE 2019 99 Artigo 135.º […] 1 – Pelo exercício de
Pág.Página 99
Página 0100:
II SÉRIE-A — NÚMERO 127 100 MAPA II (a que se referem os n.os
Pág.Página 100
Página 0101:
16 DE JULHO DE 2019 101 PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO Artigo 1
Pág.Página 101
Página 0102:
II SÉRIE-A — NÚMERO 127 102 difusos efetua-se de entre procuradores-g
Pág.Página 102
Página 0103:
16 DE JULHO DE 2019 103 Conselho Superior do Ministério Público precedida de concur
Pág.Página 103
Página 0104:
II SÉRIE-A — NÚMERO 127 104 Artigo 3.º Autonomia
Pág.Página 104
Página 0105:
16 DE JULHO DE 2019 105 2 – Em caso de recusa ou de não prestação tempestiva ou in
Pág.Página 105
Página 0106:
II SÉRIE-A — NÚMERO 127 106 d) Quando assume, nos termos da lei, a de
Pág.Página 106
Página 0107:
16 DE JULHO DE 2019 107 a) A Procuradoria-Geral da República; b) As procurad
Pág.Página 107
Página 0108:
II SÉRIE-A — NÚMERO 127 108 4 – A organização interna e os regimes d
Pág.Página 108
Página 0109:
16 DE JULHO DE 2019 109 SECÇÃO II Procurador-Geral da República <
Pág.Página 109
Página 0110:
II SÉRIE-A — NÚMERO 127 110 processuais de todos os órgãos e departam
Pág.Página 110
Página 0111:
16 DE JULHO DE 2019 111 2 – Compete ao Conselho Superior do Ministério Público:
Pág.Página 111
Página 0112:
II SÉRIE-A — NÚMERO 127 112 Artigo 23.º Princípios eleitorais
Pág.Página 112
Página 0113:
16 DE JULHO DE 2019 113 2 – Constituem a comissão de eleições o Procurador-Geral d
Pág.Página 113
Página 0114:
II SÉRIE-A — NÚMERO 127 114 Artigo 32.º Exercício dos cargos <
Pág.Página 114
Página 0115:
16 DE JULHO DE 2019 115 2 – O plenário é constituído por todos os membros do Conse
Pág.Página 115
Página 0116:
II SÉRIE-A — NÚMERO 127 116 3 – Em caso de reclamação para o plenári
Pág.Página 116
Página 0117:
16 DE JULHO DE 2019 117 prestação e avaliação do seu mérito pelos órgãos competente
Pág.Página 117
Página 0118:
II SÉRIE-A — NÚMERO 127 118 Magistratura e do Conselho dos Oficiais d
Pág.Página 118
Página 0119:
16 DE JULHO DE 2019 119 2 – Os pareceres solicitados com declaração de urgência tê
Pág.Página 119
Página 0120:
II SÉRIE-A — NÚMERO 127 120 4 – Os encargos com os auditores jurídic
Pág.Página 120
Página 0121:
16 DE JULHO DE 2019 121 SUBSECÇÃO II Departamento de Cooperação Judiciária e
Pág.Página 121
Página 0122:
II SÉRIE-A — NÚMERO 127 122 atividade do Ministério Público, com vist
Pág.Página 122
Página 0123:
16 DE JULHO DE 2019 123 Artigo 58.º Competência 1 – Compete a
Pág.Página 123
Página 0124:
II SÉRIE-A — NÚMERO 127 124 a) Estabelecer orientações genéricas que
Pág.Página 124
Página 0125:
16 DE JULHO DE 2019 125 2 – O departamento central de contencioso do Estado e inte
Pág.Página 125
Página 0126:
II SÉRIE-A — NÚMERO 127 126 2 – O núcleo de assessoria técnica é dir
Pág.Página 126
Página 0127:
16 DE JULHO DE 2019 127 SECÇÃO II Procuradores-gerais regionais <
Pág.Página 127
Página 0128:
II SÉRIE-A — NÚMERO 127 128 Público; j) Promover a coordenação
Pág.Página 128
Página 0129:
16 DE JULHO DE 2019 129 especial complexidade. 2 – Os DIAP regionais são di
Pág.Página 129
Página 0130:
II SÉRIE-A — NÚMERO 127 130 CAPÍTULO IV Procuradorias d
Pág.Página 130
Página 0131:
16 DE JULHO DE 2019 131 i) Proferir decisão em conflitos internos de competência, s
Pág.Página 131
Página 0132:
II SÉRIE-A — NÚMERO 127 132 equilíbrio na distribuição do serviço e a
Pág.Página 132
Página 0133:
16 DE JULHO DE 2019 133 3 – Nas procuradorias e nos departamentos onde prestam fun
Pág.Página 133
Página 0134:
II SÉRIE-A — NÚMERO 127 134 República na comarca, de magistrados que,
Pág.Página 134
Página 0135:
16 DE JULHO DE 2019 135 Artigo 87.º Competência do diretor do DIAP
Pág.Página 135
Página 0136:
II SÉRIE-A — NÚMERO 127 136 c) Propor ao procurador-geral regional a
Pág.Página 136
Página 0137:
16 DE JULHO DE 2019 137 pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finan
Pág.Página 137
Página 0138:
II SÉRIE-A — NÚMERO 127 138 3 – Caso o JURISAPP não tenha disponibil
Pág.Página 138
Página 0139:
16 DE JULHO DE 2019 139 3 – Os magistrados do Ministério Público apresentam declar
Pág.Página 139
Página 0140:
II SÉRIE-A — NÚMERO 127 140 b) As diretivas, ordens e instruções emit
Pág.Página 140
Página 0141:
16 DE JULHO DE 2019 141 3 – Os magistrados do Ministério Público devem ainda respe
Pág.Página 141
Página 0142:
II SÉRIE-A — NÚMERO 127 142 3 – O exercício das funções previstas no
Pág.Página 142
Página 0143:
16 DE JULHO DE 2019 143 SECÇÃO II Direitos e prerrogativas Art
Pág.Página 143
Página 0144:
II SÉRIE-A — NÚMERO 127 144 segurança o exijam; i) À isenção d
Pág.Página 144