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17 DE JULHO DE 2019

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3 – As licenças por situação de risco clínico durante a gravidez, para deslocação a unidade hospitalar

localizada fora da ilha de residência para realização de parto, por interrupção de gravidez, por adoção e licença

parental em qualquer modalidade:

a) ..................................................................................................................................................................... ;

b) ..................................................................................................................................................................... ;

c) .....................................................................................................................................................................

4 – A licença parental e a licença parental complementar, em quaisquer das suas modalidades, por adoção,

para assistência a filho e para assistência a filho com deficiência, doença crónica ou doença oncológica:

a) ..................................................................................................................................................................... ;

b) ..................................................................................................................................................................... ;

c) ..................................................................................................................................................................... ;

d). .....................................................................................................................................................................

5 – ...................................................................................................................................................................

6 – A licença para assistência a filho ou para assistência a filho com deficiência, doença crónica ou doença

oncológica suspende os direitos, deveres e garantias das partes na medida em que pressuponham a efetiva

prestação de trabalho, designadamente a retribuição, mas não prejudica os benefícios complementares de

assistência médica e medicamentosa a que o trabalhador tenha direito.

7 – ...................................................................................................................................................................

Artigo 94.º

[…]

1 – ...................................................................................................................................................................

2 – ...................................................................................................................................................................

3 – ...................................................................................................................................................................

4 – ...................................................................................................................................................................

5 – Considera-se ainda que tem aproveitamento escolar o trabalhador que não satisfaça o disposto no n.º 4

devido a acidente de trabalho ou doença profissional, doença prolongada, licença em situação de risco clínico

durante a gravidez, ou por ter gozado licença para deslocação a unidade hospitalar localizada fora da ilha de

residência para realização de parto, licença parental inicial, licença por adoção ou licença parental complementar

por período não inferior a um mês.

6 – ...................................................................................................................................................................

Artigo 114.º

[…]

1 – ...................................................................................................................................................................

2 – ...................................................................................................................................................................

3 – ...................................................................................................................................................................

4 – ...................................................................................................................................................................

5 – O empregador deve comunicar, no prazo de cinco dias úteis a contar da data da denúncia, à entidade

com competência na área da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres a denúncia do contrato de

trabalho durante o período experimental sempre que estiver em causa uma trabalhadora grávida, puérpera ou

lactanteou um trabalhador no gozo de licença parental.

6 – Constitui contraordenação grave a violação do disposto no n.º 5.

Artigo 144.º

[…]

1 – ...................................................................................................................................................................

2 – ...................................................................................................................................................................

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