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17 DE JULHO DE 2019

55

Artigo 32.º

Montante do acréscimo ao valor dos subsídios por nascimentos múltiplos, internamento hospitalar e

prematuridade até às 33 semanas

O montante diário dos subsídios devidos nos períodos de acréscimo à licença parental inicial pelo nascimento

de gémeos, por internamento hospitalar e por prematuridade até às 33 semanas, previstos nos n.os 3, 4 e 5 do

artigo 12.º, é igual a 100% da remuneração de referência do beneficiário.

Artigo 35.º

[…]

O montante diário dos subsídios por riscos específicos e para assistência a filho é igual a 100% da

remuneração de referência do beneficiário.

Artigo 36.º

Montante do subsídio para assistência a filho com deficiência, doença crónica ou doença oncológica

O montante diário do subsídio para assistência a filho com deficiência, doença crónica ou doença oncológica

é igual a 65 % da remuneração de referência do beneficiário, tendo como limite máximo mensal o valor

correspondente a duas vezes o indexante dos apoios sociais (IAS).

Artigo 41.º

[…]

1 – ...................................................................................................................................................................

2 – ...................................................................................................................................................................

3 – A suspensão da concessão do subsídio parental inicial por internamento da criança, prevista no n.º 2,

não abrange as situações previstas nos n.os 4 e 5 do artigo 12.º.

Artigo 56.º

Montante dos subsídios sociais por risco clínico em caso de gravidez, por deslocação a unidade hospitalar

fora da ilha de residência da grávida, por interrupção da gravidez e por riscos específicos

O montante diário dos subsídios sociais por risco clínico em caso de gravidez, por necessidade de

deslocação a unidade hospitalar fora da ilha de residência da grávida, por interrupção da gravidez e por riscos

específicos é igual a 80% de um 30 avos do valor do IAS.

Artigo 59.º

Montante do acréscimo ao valor dos subsídios por nascimentos múltiplos, internamento hospitalar e

prematuridade até às 33 semanas

O montante diário dos subsídios devidos nos períodos de acréscimo à licença parental inicial pelo nascimento

de gémeos, por internamento hospitalar e por prematuridade até às 33 semanas, previstos nos n.os 3, 4 e 5 do

artigo 12.º, é igual a 80% de um 30 avos do valor do IAS.

Artigo 81.º

[…]

1 – ...................................................................................................................................................................

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