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18 DE JULHO DE 2019

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Lei n.º 15/2014 Texto comum PA1 – PCP PA2 – PSD

de procedimentos concursais para a contratação dos profissionais de saúde, designadamente médicos, enfermeiros, técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica, técnicos superiores de saúde e assistentes operacionais.

F – BE, PCP C – PS A – PSD, CDS-PP

Rejeitado

3 – Com vista a assegurar a qualidade dos cuidados prestados, o governo procede ao levantamento exaustivo em todas as instalações afetas aos serviços de obstetrícia e ginecologia dos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde, identificando eventuais necessidades de intervenção, devendo a execução das mesmas consubstanciar-se em plano próprio definido para o efeito.

Aprovado por unanimidade

Artigo 3.º 4.º Entrada em Vigor

A presente Lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação

Aprovado por unanimidade

Texto Final

Procede à segunda alteração da lei n.º 15/2014, de 21 de março, estabelecendo os princípios,

direitos e deveres aplicáveis em matéria de proteção na pré conceção, na procriação medicamente

assistida, na gravidez, no parto, no nascimento e no puerpério

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei estabelece os princípios, direitos e deveres aplicáveis em matéria de proteção na pré

conceção, na procriação medicamente assistida, na gravidez, no parto, no nascimento e no puerpério, visando

a sua consolidação, abrangendo os serviços de saúde do setor público, privado e social, procedendo à 2.ª

alteração da Lei n.º 15/2014 de 21 de março.

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