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II SÉRIE-A — NÚMERO 129

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crianças, considerou que importava reafirmar os compromissos locais, que permitissem reencontrar soluções

diversificadas. Por outro lado, recordou o enorme esforço do Governo desde 2015 para reforço das CPCJ,

especificando as medidas adotadas e destacando a celebração de 35 (trinta e cinco) protocolos de cooperação

com municípios e entidades com competência em matéria de infância e juventude. Desta forma, esta política

era essencial para o cumprimento dos poderes-deveres da Comissão Nacional, tendo havido igualmente no

âmbito da sua equipa técnica operativa um reforço de pessoas e constituição de equipas. Desta forma,

reiterando o trabalho desenvolvido pelo atual Governo, considerou que esta iniciativa era igualmente inoportuno

e redundante, anunciando o voto contra do seu Grupo Parlamentar.

 Seguiu-se a intervenção da Sr.ª Deputada Isabel Pires (BE), que afirmou que o seu Grupo Parlamentar

acompanhava as iniciativas em debate, sinalizando que ambas tratavam de matérias de grande relevo do ponto

de vista humano, e realçando as denúncias apresentadas a respeito do trabalho infantil por várias entidades,

entre as quais a CNASTI, o que levava a crer que independentemente dos números apurados pela ACT, o

problema ainda estava por resolver na totalidade, até porque os meios de verificação não chegavam a todos os

casos existentes, o que fundamentava a importância da existência de um reforço do mapeamento desta

realidade.

Já no que concerne ao Projeto de Resolução n.º 1620/XIII/3.ª (PEV), considerou que era da maior urgência

o reforço de meios, nomeadamente técnicos, das CPCJ, com as respetivas medidas de implementação, com

vista a dar resposta a todas as situações, em especial aos casos mais urgente.

Assim sendo, concluiu que ambos os projetos de resolução mantinham a sua atualidade e interesse, donde

mereceriam o voto favorável do GP do BE.

 Por sua vez, a Sr.ª Deputada Susana Lamas (PSD) deu conta que estes temas eram preocupações do

PSD, apesar de a forma como os projetos tinham sido apresentados poder induzir em erro, em especial quanto

às cifras do trabalho infantil, já que as situações existentes, apesar de preocupantes, eram residuais, e realçando

o papel da ACT no tratamento desta realidade. Por outro lado, era importante que os meios existentes

funcionassem. A ideia era assim bondosa, mau grado a existência de alguns aspetos nos quais não se reviam.

Finalizou sublinhando que, enquanto existisse nem que fosse só um caso, o trabalho infantil seria sempre uma

preocupação.

 Tomou então da palavra o Sr. Deputado Filipe Anacoreta Correia (CDS-PP), que principiou por saudar

o Senhor Deputado José Luis Ferreira (PEV) e o GP do PEV pela apresentação destas duas iniciativas, não

sem contudo estranhar o momento em que estas eram debatidas, no final da Legislatura, e depois de já terem

tido oportunidade de discutir em Comissão os relatórios das CPCJ e das políticas para as crianças, sem que se

visse a manifestação de preocupações que acompanhassem esses relatórios. Nesse sentido, considerou que

estas iniciativas não acrescentavam muito, com recomendações vagas face à realidade, nem tão pouco aos

debates realizados em Comissão, alegando outrossim que faltava aplicar as medidas já aprovadas para as

CPCJ e para a proteção das crianças.

O trabalho infantil, que felizmente tinha vindo a diminuir, era também uma realidade acompanhada pela

CTSS, e que justificava um acompanhamento, apesar de não acreditar que a recomendação fosse um grande

acrescento neste âmbito. Ainda assim, declarou que o GP do CDS-PP não inviabilizaria a aprovação da iniciativa

 Tomando de novo da palavra, o Sr. Deputado José Luis Ferreira (PEV) assinalou que tinham

reconhecido e valorizado os avanços das últimas décadas no combate ao trabalho infantil, corroborando porém

que bastava a existência de um caso desta natureza para demonstrar a gravidade do problema. Ainda que

residual, o problema existia, lembrando que o Relatório anual de avaliação das CPCJ de 2018 contabilizava 16

(dezasseis) situações de trabalho infantil nesse ano, e 52 (cinquenta e duas) em 2017, acrescentando que isto

era o que se conseguia identificar, não se tendo a perceção do que não se conseguia identificar através da ACT

ou de outros instrumentos. Destarte, considerou que o GP do PS afirmava a erradicação do problema sem a

sustentação de um estudo, que a seu ver permitiria esclarecer se esse entendimento se confirmava ou não na

prática.

 A discussão foi gravada em suporte áudio e a respetiva gravação constitui parte integrante da presente

informação, dispensando-se assim o seu desenvolvimento nesta sede.

5 – Realizada a discussão dos Projetos de Resolução n.º 1619/XIII/3.ª (PEV) e 1620/XIII/3.ª (PEV), remete-

se esta informação a Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, nos termos e para os efeitos

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