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II SÉRIE-A — NÚMERO 129

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a) Compreender 50% do tempo de prática, com um manequim e simulador de DAE;

b) Ser ministrada por professores com formação certificada em SBV-DAE.

5 – Realize o levantamento das necessidades e do modo de articulação de meios humanos e de meios

materiais, nomeadamente manequins, assegurando a sua existência atempada e adequada nos

estabelecimentos de ensino;

6 – Fomente a formação específica obrigatória em SBV-DAE para determinadas profissões, nomeadamente

profissionais de saúde, bombeiros, treinadores, personal trainers e pessoal que trabalhe em ginásios, vigilantes

e polícias, entre outros profissionais que se considere relevante.

Assembleia da República, 17 de julho de 2019.

O Presidente da Comissão de Saúde, José de Matos Rosa.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2190/XIII/4.ª

(ALARGAMENTO DA DISPONIBILIZAÇÃO GRATUITA DA TERAPÊUTICA COM SISTEMA DE

PERFUSÃO CONTÍNUA DE INSULINA A INDIVÍDUOS MAIORES DE 18 ANOS)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2211/XIII/4.ª

[RECOMENDA AO GOVERNO QUE ALARGUE A COMPARTICIPAÇÃO DO SISTEMA DE PERFUSÃO

CONTÍNUA DE INSULINA (SPCI) PARA CONTROLO DA DIABETES MELLITUS PARA OS MAIORES DE

18 ANOS]

Informação da Comissão de Saúde relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do

Regimento da Assembleia da República

1 – O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE) tomou a iniciativa de apresentar o Projeto de Resolução

(PJR) n.º 2190/XIII/4.ª e o Grupo Parlamentar do Partido Comunista (PCP) apresentou o Projeto de Resolução

(PJR) n.º 2211/XIII/4.ª, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados) da

Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) do

Regimento da Assembleia da República (RAR).

2 – O PJR n.º 2190/XIII/4.ª, do BE, deu entrada na Assembleia da República a 6 de junho de 2019, tendo

sido admitido e baixado à Comissão de Saúde a 12 de junho; o PJR n.º 2211/XIII/4.ª, do PCP, deu entrada a 19

de junho de 2019, foi admitido e baixou à Comissão de Saúde a 25 de junho.

3 – A discussão ocorreu nos seguintes termos:

O Deputado Moisés Ferreira apresentou o PJR n.º 2190/XIII/4.ª, referindo que este se segue a outros projetos

relativos à mesma matéria e explicando as características da diabetes, doença crónica muitas vezes

diagnosticada em idades precoces, que causa muitos problemas de saúde e cujo controlo obriga a várias

picadas para medição e também a injeções diárias de insulina. Os dispositivos de perfusão subcutânea contínua

de insulina (SPCI) promovem uma melhoria considerável da qualidade de vida dos diabéticos, permitindo um

maior controlo e mais segurança na gestão da doença, e estão hoje disponíveis nas condições fixadas no

Despacho n.º 13277/2016, publicado a 7 de novembro, que prevê que até final de 2019 sejam abrangidos

utentes até aos 18 anos. O BE vem agora recomendar que se alargue a atribuição gratuita destes dispositivos

a indivíduos com mais de 18 anos, que tenham indicação médica para tal.

A Deputada Carla Cruz apresentou o PJR n.º 2211/XIII/4.ª, salientando que este PJR vem na senda do

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