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II SÉRIE-A — NÚMERO 129

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2252/XIII/4.ª, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados) da Constituição da

República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) do Regimento da

Assembleia da República (RAR).

2 – O PJR n.º 2227/XIII/4.ª, do PS, deu entrada na Assembleia da República, foi admitido e baixou à

Comissão de Saúde a 25 de junho de 2019; o PJR n.º 2252/XIII/4.ª deu entrada na Assembleia da República a

1 de julho de 2019, foi admitido e distribuído à Comissão de Educação e Ciência a 2 de julho e redistribuído à

Comissão de Saúde a 8 de julho.

3 – A discussão dos PJR n.os 2227/XIII/4.ª, do PS, e 2252/XIII/4.ª, do PSD, ocorreu conjuntamente, dado

versarem matéria relacionada, nos seguintes termos:

O Deputado António Sales apresentou o PJR n.º 2227/XIII/4.ª, referindo que as doenças cardiovasculares

são a principal causa de morte na Europa, antes dos 75 anos, e assim acontece também em Portugal,

desconhecendo grande parte da população como prestar os primeiros socorros e utilizar o Desfibrilhador

Automático Externo (DAE), o que é determinante no socorro às vítimas. Assim, o PS recomenda ao Governo

que introduza no ensino secundário um módulo teórico e prático de suporte básico de vida (SBV), de frequência

obrigatória, que providencie no sentido de que esta formação seja dada por profissionais certificados e que se

promovam campanhas de sensibilização, informação e divulgação em locais públicos de prevenção e combate

à morte súbita cardíaca, reforçando-se assim as medidas que já estão em curso.

O Deputado Cristóvão Simão Ribeiro apresentou o PJR n.º 2252/XIII/4.ª, dizendo que já foram aprovados

outros Projetos de Resolução sobre esta matéria, pela qual o PSD se tem batido. O suporte básico de vida (SBV)

integra um conjunto de medidas, manobras e procedimentos técnicos que, de acordo com estatísticas

internacionais, são fundamentais para minimizar a perda de vidas humanas. Em Portugal a taxa de sobrevivência

da morte súbita cardíaca é muito baixa, sendo importante apostar no empowerment e literacia em saúde dos

cidadãos, desde a idade jovem. Assim, o PSD recomenda ao Governo que incorpore o ensino de SBV no

currículo escolar dos alunos do 2.º e 3.º ciclo do ensino básico e do secundário, em anos alternados, que a

formação inclua manuseamento dos DAE, outros princípios básicos, devendo estreitar-se a relação das escolas

com os bombeiros, o INEM e as forças de segurança, e que se garanta a formação adequada e certificada dos

professores e auxiliares de educação.

O Deputado Moisés Ferreira disse acompanhar estes projetos de resolução e que esta matéria já foi discutida

em Plenário a propósito de outras iniciativas. O problema da baixa literacia na população sobre estas práticas é

sério e pode fazer a diferença entre a vida e a morte. É assim necessário saber identificar os problemas e poder

atuar.

A Deputada Isabel Galriça Neto sublinhou a relevância da questão em discussão, mas acrescentou que

existe uma distância entre os anúncios e o que acontece na prática. Acompanha estas iniciativas.

A Deputada Carla Cruz lembrou que o PCP tem subscrito a necessidade de que sejam tomadas estas

medidas. O contexto educativo deve ser palco privilegiado para a educação, também nestas áreas, e é

importante a articulação entre os Ministérios da Educação e da Saúde, para que possa ser desenvolvido o

melhor modelo para uma formação que capacite os jovens para a reanimação.

4 – Os Projetos de Resolução n.os 2227/XIII/4.ª, do PS, e 2252/XIII/4.ª, do PSD, foram objeto de discussão

na Comissão de Saúde, na reunião de 17 de julho de 2019, e a informação relativa à sua discussão será remetida

ao Presidente da Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento

da Assembleia da República.

Assembleia da República, 17 de julho de 2019.

O Presidente da Comissão, José de Matos Rosa.

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