O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 130

22

m) Deliberar sobre propostas de alteração dos presentes estatutos, a submeter à Assembleia da República,

mediante proposta da direção;

n) Exercer poderes que lhe possam ser conferidos pela lei.

Artigo 18.º

Organização e funcionamento

1 – O conselho geral é dirigido por uma mesa constituída por um presidente, um vice-presidente e um

secretário, eleita, por maioria absoluta dos presentes, na primeira reunião subsequente à instalação do órgão.

2 – Compete ao presidente convocar as reuniões do conselho geral com a antecedência de, pelo menos, 10

dias, com indicação dos temas a tratar, dirigir os trabalhos e apurar as deliberações tomadas.

3 – O conselho geral funciona em plenário.

4 – As deliberações do conselho geral são tomadas por maioria dos seus membros presentes, salvo as

referentes às matérias constantes das alíneas b) e g) do artigo 17.º, que devem ser tomadas por maioria absoluta

dos membros em exercício, e as constantes das alíneas e) e f) do mesmo artigo, que devem ser tomadas por

maioria qualificada dos membros em exercício.

5 – O conselho geral pode constituir, nos termos do respetivo regimento, comissões especializadas para

acompanhar e coadjuvar a atividade dos demais órgãos da Casa do Douro.

Secção II

Da direção

Artigo 19.º

Composição e mandato

1 – A direção da Casa do Douro é composta por um presidente e dois vogais, diretamente eleitos pelos

associados singulares.

2 – Um dos vogais pode, por delegação do presidente, exercer as funções de vice-presidente e seu substituto

legal.

3 – Considera-se eleita a direção que obtenha a maioria absoluta dos votos expressos.

Artigo 20.º

Sistema eleitoral

1 – A direção da Casa do Douro é eleita em lista completa pelo universo dos associados singulares e pelo

sistema de maioria de votos a duas voltas.

2 – As listas apresentadas a sufrágio devem especificar os cargos a que concorre cada um dos elementos

que as integram.

3 – As listas devem apresentar, no mínimo, dois candidatos suplentes para preenchimento de qualquer cargo

em caso de vacatura.

4 – Os membros da direção tomam posse perante o conselho geral.

Artigo 21.º

Renúncia ou impedimento

1 – Os membros da direção podem renunciar ao mandato mediante declaração escrita dirigida ao presidente

da direção.

2 – Os membros da direção que renunciarem aos seus cargos são substituídos pelo membro suplente melhor

posicionado.

3 – Em caso de renúncia do presidente da direção o lugar deixado vago passa a ser exercido pelo vogal

melhor posicionado na lista.

4 – Os titulares eleitos nos termos do n.º 2 completam o mandato dos titulares da direção anterior.

Páginas Relacionadas
Página 0034:
II SÉRIE-A — NÚMERO 130 34 1. 3 – Dê orientações à CP – Comboi
Pág.Página 34